A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que regulamenta o novo Refis poderá ser alvo de ações na Justiça. Advogados afirmam que não há somente benesses no texto sobre o novo parcelamento e que alguns pontos podem ser questionados.
Um dos pontos polêmicos está no processo de exclusão. Se o empresário for retirado do programa, terá dez dias, a contar da notificação, para recorrer. Além do prazo menor – os programas anteriores dão 15 dias -, o contribuinte não terá direito a novo recurso. “Isso deverá abarrotar a Justiça de mandados de segurança”, diz o advogado Samuel Gaudêncio, do Guadêncio, McNaughton e Prado Advogados.
A portaria também é questionada no ponto em que exige a garantia ou o arrolamento de bens para quem migrar de um parcelamento antigo para o novo. A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da crise, diz que não é preciso apresentar garantia para a adesão.
Em relação aos depósitos judiciais, a lei garante que pode ser sacado saldo remanescente após aplicação das regras do Refis. Temia-se que a regulamentação limitasse o saque, mas isso não aconteceu. No entanto, a advogada Kátia Zembrano, do Demarest & Almeida, alerta que a portaria determina que as empresas não podem simplesmente levantar esses depósitos, pagar o que devem e sacar o restante. Primeiro deverão liquidar todos os seus débitos e, só depois que finalizar o parcelamento, sacar o capital remanescente.