Vice-presidente do BB vai assumir secretaria-executiva do Ministério da Fazenda
6 de fevereiro de 2014Projetos para obter pagamentos de valores inscritos em dívida ativa da União são destacados pela PGFN
10 de fevereiro de 2014O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal que aplicou juros moratórios, na repetição de indébito tributário, desde a citação.
A decisão destoa do enunciado da Súmula 188 do STJ, que dispõe que os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
O processo no qual foi proferida a decisão ficará suspenso até o julgamento da reclamação.
