Não logrou êxito a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra cliente patrocinado pela Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, tendo ao final resultado na absolvição do cliente quanto às acusações do parquet.
Segundo a denúncia do Ministério Publico, de forma continuada, o contribuinte teria fraudado a fiscalização tributária, usando de expediente duvidoso com a finalidade de excluir ou suprimir tributo de ICMS que era devido pela empresa, creditando-se indevidamente dos impostos nas operações de entradas e saídas de mercadorias, fazendo lançamentos sem os documentos fiscais correspondentes; inserindo dados inexatos ou inexistentes em campos de preenchimento dos livros contábeis obrigatórios, procedimento este apontado pelo fisco em fiscalização á empresa.
A referida absolvição foi garimpada nas provas apresentadas pelo defesa, com destaque nos depoimentos das testemunhas, bem como nos documentos que comprovaram as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa.
No caso em tela, restou comprovado que o contribuinte não possuia outra alternativa, a não ser dar prioridade ao pagamento dos salários dos funcionários, sob pena de paralisar as atividades da empresa. Dessa forma, ficou claro que o réu não teve a intenção de querer trazer com isso um benefício para si mesmo ou para terceiro, não havendo qualquer acréscimo patrimonial ao réu.
Além do mais, por não haver qualquer outra forma de agir em relação àqueles débitos, sua conduta não adentrou na seara da antijuridicidade.
Tarso Hofmaister