JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Seguindo as notícias já veiculadas sobre a disputa bilionária entre a Receita e os principais grupos empresariais brasileiros, importa asseverar que a questão central desta disputa de 60 bilhões, aproximadamente, é o conceito de holding”.
Holdings são empresas de papel? Ou um esquema maquiavélico – criado a séculos – para roubar o Governo Brasileiro? Ou mais uma vez se atropela quem empreende, em desrespeito a todos conceitos técnicos?
Assusta, contudo, que com base nesta discussão, praticamente todos os pesos pesados da indústria nacional tenham sido multados pela SRF. Estão na lista da Receita: a Vale, com holding na Áustria, autuada em 36 bilhões. A Petrobrás, com empresas espalhas no mundo todo, autuada em 12 bilhões. A AmBev autuada entre 2 e 3 bilhões. A Gerdau em R$ 232 milhões. Todos sob o argumento de terem consolidado seus lucros em sua holding da Espanha. A Gerdau já conseguiu reverter a multa na primeira instância na esfera administrativa, mas a Receita deve recorrer .
Entretanto, só a autuação já causa enorme (bilionária) insegurança jurídica, prejudicando novos investimentos ou inibindo a distribuição de lucros aos acionistas e para provisionar o risco de absurdas multas.
A razão da instalação de holdings sempre levou em consideração a pré-existência de acordos de não bi-tributação entre o Brasil e os países receptores. A Áustria, a Espanha e os EUA (Delaware) são normalmente escolhidos para instalação de holdings, porque possuem legislação especial para estas empresas visando tributá-las de forma mais justa, exatamente porque as empresas controladas pelas holdings já pagam enormes impostos nos países de origem.
Neste contexto, os Acordos e Tratados se sobrepõem à legislação local, sendo débil – por conseguinte – o argumento de que essas holdings só existem no papel, e visam somente desviar o pagamento de impostos.
Cada um dos casos citados revela posicionamento truculento da Receita, repetindo uma fórmula que explica a razão do Brasil não conseguir crescer em índices correspondentes ao tamanho de seu potencial, há mais de 20anos.
Ao invés, melhor seria para a Receita, incentivar as empresas que internacionalizam suas atividades, fazendo o pais crescer . É necessário reconhecer que empresas em expansão necessitam se organizar a partir de holdings para bem (1)organizar suas estruturas de controle sobre subsidiárias e/ou controladas e/ou consorciadas ou simplesmente licenciadas; (2)organizar e criar políticas de contabilização das despesas globais e dos investimentos; (3) contabilizar e definir a distribuição ou reinvestimento dos lucros globalizados, após exclusão dos custos e das tributações locais regionalizadas. Pois tal procedimento é fórmula administrativa reconhecida internacionalmente.
A perplexidade sobre o contexto é decorrente, pois, da mais absoluta irresponsabilidade do Governo e da Receita Federal do Brasil. É inconseqüente atacar e multar as principais empresas brasileiras no anseio de encontrar recursos para financiar gastos e políticas públicas já infladas desta mesma irresponsabilidade.
O quadro piora quando se observa que a Receita – SRF , para alcançar seu objetivo, se utiliza de conceitos jurídicos primitivos oriundos das Juntas de Julgamento da “Justiça do Trabalho do Brasil”, onde se prega até hoje que existe “uma verdade real” diferente da “verdade jurídica”, em que pese esta última seja escolhida pelos agentes do negócio.
Algo assim como afirmar que …”se ela nasceu menina, nunca poderá adotar um nome masculino”! Neste caso a “verdade real” sucumbe frente a vontade e livre-arbítrio jurídico. Hoje é o livre-arbítrio jurídico que define qual o sexo a pessoa quer ter frente às regras e leis existentes.
Para avaliar e interpretar negócios e formulações do direito privado, mobiliário e comercial no âmbito internacional, há que existir aprofundamento jurídico e econômico responsáveis, de acordo com o objetivo do “Instituto” e dos interesses da sociedade globais ao qual se insere.
O mundo admitiu a construção jurídica denominada “holding” exatamente para consolidar – por parte de uma – o controle de diversas outras empresas, o controle e o recebimento de direitos sobre exploração de marcas, patentes e patrimônios espalhados em diversos países , ou mesmo em um só país. As holdings, são, pois, formulações jurídicas, empresas de papel, que abstraem-se da atividade operacional, para alcançar maior dimensão que a atividade operacional em si. Por isto não são industrias ou comércios, ou mesmo bancos ou grandes escritórios com dezenas de assessores. Trata-se de uma espécie de empresa indispensável para atividades globais e controle patrimonial, sendo ainda mais indispensável para gestão de royalties de patentes e exploração de marcas.
De fato, a história brasileira só tem 05 séculos – sendo muito recente o ambiente que justifique a existência de empresários e profissionais do direito com amplo controle conceitual e prático do “porquê” e para que servem as empresas holdings, tanto que muitos ainda conceituam as empresas que deram origem aos grupos econômicos, como se fossem holdings.
E isto tem confundido nossos fiscais e nossos juízes, os quais – equivocadamente – passaram a misturar conceitos de sociedades com fim absolutamente diferentes, como se fossem holdings .
Mas devemos mudar. Esse “erro histórico” não pode persistir, senão alguns fiscais da Receita continuarão a afirmar que quem constitui uma holding tem por objetivo praticar “elisão fiscal”. Esta afirmação é ilógica, pois se fosse correta, transformaria todos os grupos empresariais e empresários empreendedores em criminosos.
A conseqüência é esta que conhecemos: baixo crescimento da economia e baixo índice de qualidade de vida, antagonizando toda propaganda e discurso governamental. É hora de mudar!!!
Édison Freitas de Siqueira
Presidente do I E E D C – Instituto de Estudos Econômicos e dos Direitos dos Contribuintes