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18 de abril de 2024Do total de condenados na operação \”lava jato\”, 41% fizeram colaboração premiada com procuradores. Em cinco anos, a primeira instância da Justiça Federal do Paraná condenou 163 pessoas, sendo que 67 fecharam acordos.
O levantamento foi feito pelo portal Jota a partir de um cruzamento de informações da Justiça Federal sobre os condenados e uma lista elaborada pelo Ministério Público Federal com os 170 delatores cujos acordos são públicos.
Em entrevista ao portal, o advogado Marlus Arns afirma que os dados mostram que houve “excesso” na celebração de acordos. O criminalista chegou a fechar acordos de delação na \”lava jato\”, mas depois orientou clientes em sentido contrário.
“Tenho dito desde sempre que o número de colaborações é muito alto. Isso coloca em risco o próprio instrumento da colaboração. Há ações penais em que havia quatro denunciados: três fizeram delação e um foi condenado”, disse Arns.
Também falou para a reportagem do Jota o advogado André Callegari, que defende o empresário Joesley Batista no processo que envolve a rescisão de sua delação com a Procuradoria-Geral da República. Ele acredita que os procedimentos sobre delações continuam sendo subjetivos.
“A orientação conjunta do MPF é um belo instrumento, mas não passa de uma orientação. Não é uma lei. O grande problema é que a lei não é para delação, veio para tipificar organização criminosa. Antes, se aplicava a Convenção de Palermo”, afirmou Callegari.
Ele argumenta que a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) não fala, por exemplo, em quais circunstâncias se deve rescindir uma delação premiada e nem estabelece que os órgãos deveriam fundamentar quando se aceita ou se rejeita um acordo de delação.
Outro aspecto do levantamento do mostra que o então juiz Sergio Moro apontou diversas vezes que o MPF não foi capaz de comprovar as denúncias feitas.
\”Em quase todos os casos analisados pelo Jota, a absolvição se deu porque o juiz considerou não haver provas irrefutáveis das acusações do MPF. Houve também casos em que o MPF tipificou, na visão da Justiça, equivocadamente o crime, o que inviabilizou a condenação. Em 11 situações, delações foram utilizadas como uma das bases para a denúncia, mas, no entender do juízo, o MPF não juntou elementos suficientes para provar acima de “qualquer dúvida razoável” as acusações contra eles\”, aponta a reportagem.
A reportagem do Jota também apurou que, de cada cinco réus denunciados e julgados na primeira instância, quatro foram condenados, e um, absolvido. Os números se referem a todos os julgamentos na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, desde seu início até abril deste ano. Como os dados dizem respeito a todas as acusações feitas pelo MPF à Justiça Federal, alguns acusados se repetem.