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22 de outubro de 2015Ao contrário do ministro Luiz Fux, muitos membros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não veem com bons olhos a mudança no juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários trazida pelo novo Código de Processo Civil. Atualmente, quem faz essa análise são os tribunais de segunda instância. Com o novo CPC, a remessa será automática e caberá aos próprios tribunais superiores e ao Supremo avaliar se o recurso é ou não admissível. Para Fux, essa alteração acelerará o julgamento dos processos.
Já o ministro do STF Gilmar Mendes afirmou à revista Consultor Jurídico que a nova regra aumentará em 50% o trabalho da corte, tirando tempo que poderia ser usado com questões mais relevantes: “Hoje há juízos seguros de que o exame de admissibilidade nos tribunais de origem reduz significativamente a remessa de processos para o Supremo ou para o STJ. Ora, se agora se optou por mandar todos os processos para o Supremo ou para o STJ, nós vamos ter questões comezinhas como, tempestividade, intempestividade, falta de procuração, tudo isto examinado já na instância ad quem, e não lá na instância local”.
Segundo Mendes, a mudança no juízo de admissibilidade pegou os membros do STF de surpresa. Para que eles possam se adaptar melhor às novidades, o ministro defende que a entrada em vigor do Novo CPC, que ocorrerá em maio de 2016, seja postergada por até cinco anos.
Seu colega de STF Teori Zavascki tem opinião semelhante. Ele disse à ConJur que o fim do filtro feito pelos desembargadores atribuirá ao Supremo o trabalho que hoje é executado pelos tribunais “é preocupante”.
O ministro Luiz Edson Fachin também já percebeu o impacto da inovação e rebateu o argumento favorável à nova regra: “A minha primeira impressão não é favorável a esse mecanismo, porque o juízo de admissibilidade que é feito no tribunal de origem é um certo filtro e uma valorização do próprio tribunal. O argumento a favor da mudança é que interpõe-se agravo de todo juízo de admissibilidade, e, no agravo, junta-se todas as peças, pedindo que, se o agravo for provido, que seja reconhecido como recurso extraordinário. Ou seja, o argumento a favor do novo CPC é o de que, na prática, o Supremo já faz esse juízo de admissibilidade”.
O vice-decano do STF, ministro Marco Aurélio, também se manifestou contrariamente à nova regra. De acordo com ele, a inovação “não é uma evolução, é um retrocesso”.
Os ministros do STJ foram além contra a mudança no juízo de admissibilidade e enviaram ao Congresso uma proposta de alteração do novo CPC para restabelecer o sistema descrito no código atual. Segundo eles, a regra em vigor constitui uma “importante fase procedimental, na medida que filtra a remessa de recursos manifestamente inadmissíveis ou em confronto com a jurisprudência consolidada dos tribunais de superposição”.
A preocupação do STJ é numérica. De acordo com dados do tribunal, em 2014, 48% dos recursos especiais ajuizados contra decisões do tribunais locais não subiram. Dos que subiram, a grande maioria foi por meio de agravo. Em números absolutos, foram interpostos 452,7 mil recursos contra decisões das cortes locais. Desses, 78 mil foram admitidos e 146,8 mil tiveram a subida negada na origem sem agravo. Ainda assim, em 2014, o STJ recebeu 184 mil agravos contra decisões que denegaram a subida de recursos.
Ou seja, caso não houvesse o controle da subida pelos tribunais de origem, o STJ teria recebido, em 2014, 452,7 mil recursos, e não os 314,3 mil que recebeu. Para 2015, a estimativa é de crescimento de 40% na demanda apenas com a mudança na admissibilidade. Para a 2ª Seção, os ministros esperam que a distribuições dobre.
A supressão do juízo de admissibilidade aumentará em quase 100% o que chega ao STJ, contabiliza Mauro Campbell.
De acordo com o ministro da 1ª Seção do STJ Mauro Luiz Campbell Marques, “só o fato de ser suprimida a admissibilidade de recursos e que tudo subirá contabilmente já haverá um reflexo de quase 100% do acervo que chega ao STJ”.
Já o integrante da 3ª Seção da corte Sebastião Alves dos Reis Júnior lembrou que apesar de o CPC tentar garantir maior debate das partes a partir dessa e outras medidas, a ausência de admissibilidade pode sacrificar a celeridade do Judiciário: “São aparentemente soluções que irão garantir o maior contraditório, o maior debate, mas me pergunto até que ponto isso não vai atravancar o andamento do processo”.
Além disso, o ministro da 2ª Seção Paulo de Tarso Sanseverino ainda declarou que o tribunal cogita criar um órgão que faça a admissibilidade dos recursos especiais antes de sua distribuição.
