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13 de agosto de 2015O governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, desembarcou em Brasília na noite de terça-feira (11) para cumprir agenda com uma série de reuniões nesta quarta-feira (12), que envolvem, entre outros assuntos, a crise que o estado enfrenta. Um dos encontros terá a presença do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
Ainda na terça pela manhã, Sartori havia anunciado a quitação dos salários de julho dos servidores, inicialmente parcelado, sendo que para isso outras contas tiveram de ser atrasadas, como o pagamento da dívida com a União. Mais tarde, consequentemente, a União avisou que as contas gaúchas foram bloqueadas.
Foram suspensos os R$ 60 milhões que estavam no Tesouro, e novos bloqueios poderão ser feitos até que o estado pague à União R$ 280 milhões. O valor é referente à parcela que o governo gaúcho decidiu não saldar.
Uma das reuniões é com o secretário do Tesouro Nacional, Marcelo Barbosa Saintive. O encontro foi marcado para as 10h30. Sartori também vai conversar com Luiz Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ministros do Superior Tribunal Federal (STF), e com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ao longo do dia.
“[O governador] vai colocar toda a situação grave das finanças do estado, e tentar dialogar e verificar as alternativas possíveis que podem ajudar o estado a superar a dificuldade econômica, e em geral de toda a sociedade gaúcha”, disse em entrevista à Rádio Gaúcha o secretário-adjunto da Fazenda no RS, Luiz Antônio Bins.
O Piratini foi informado sobre o bloqueio das contas pelo Banco do Brasil no início da noite de terça. A medida está prevista no contrato assinado em 1998, referente à dívida do estado com a União. O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, afirmou que a medida deve seguir até o início da próxima semana, quando acredita que o estado já terá arrecadado valor suficiente para saldar o débito. Até lá, o governo não tem controle sobre seu caixa.
Procurado, o Ministério da Fazenda informou que, devido ao calote, houve a “execução das garantias contratuais, tendo sido promovida a recuperação de quota parte do FPE referente ao mês de agosto” (leia abaixo a íntegra da nota).
A Secretaria do Tesouro Nacional esclarece que a ausência de pagamento das parcelas da dívida com a União referente ao refinanciamento de que trata a Lei 9.496 sujeita o ente a sanções como impedimento de contratação de operações de crédito e retenção de repasses de transferências constitucionais.
Contratualmente, a recuperação desses créditos é feita mediante a execução das garantias ou contragarantias, constituídas, sobretudo, pelas transferências federais (como FPE e IPI Exportação) e pelas receitas de arrecadação própria. Essa execução é realizada assim que constatada a inadimplência do ente, o que normalmente ocorre no dia seguinte ao não pagamento.
Em relação ao estado do Rio Grande do Sul, a STN esclarece que, em razão do não pagamento da parcela vencida em julho de 2015, houve execução das garantias contratuais, tendo sido promovida a recuperação de quota parte do FPE referente ao mês de agosto.
