O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na manhã desta quinta-feira, oito condenados no processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. A sessão do plenário que analisa os embargos infringentes interpostos pela defesa dos réus para questionar a condenação pelo crime de formação de quadrilha, ocorrida em 2012, ainda está em andamento. No entanto, com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, proferidos hoje, a absolvição já está definida por seis votos a um. Faltam se manifestar ainda outros quatro ministros, entre eles o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Já foram favoráveis à absolvição, na sessão dessa quarta-feira (26), os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso e Ricardo Lewandowski. Até agora, apenas Luiz Fux votou pela manutenção da condenação.
Com a decisão, ficam absolvidos do crime de formação de quadrilha – que aumentaria a pena dos já condenados de participação no mensalão -, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e os ex-diretores do Banco Rural, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, além dos publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
Com a decisão, fica confirmada a punição de José Dirceu e Delúbio Soares à prisão em regime semiaberto. Delúbio inclusive já está usufruindo do benefício conferido ao regime, que é o direito de trabalhar de dia e passar a noite na cadeia. Delúbio cumpre e expediente na sede da CUT em Brasília. Se fosse mantida a condenação pelo crime de quadrilha, Delúbio e Dirceu passariam para o regime fechado.
Voto político
Em uma sessão tumultuada, nessa quarta-feira (26), ccom direito a acusações do presidente Joaquim Barbosa contra o colega Luís Roberto Barroso, quatro ministros votaram ontem favoravelmente aos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, do ex-deputado José Genoino (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e de mais cinco sentenciados da Ação Penal 470. Somente o relator do caso, Luiz Fux, manifestou-se pela manutenção das penas.
Em plenário, na sessão dessa quarta-feira (26), Joaquim Barbosa disse que Barroso fez um “voto político” e sugeriu que o colega já tinha o voto pronto antes de chegar ao STF – Barroso não participou da fase principal do julgamento do mensalão. Ele foi nomeado somente em 2013.
Primeiro a divergir do voto de Luiz Fux, Barroso, relator dos embargos infringentes, Barrso afirmou que as penas por formação de quadrilha foram elevadas, classificando-as de “exacerbadas” e “desproporcionais”. Ele acrescentou que a discrepância foi resultado do “impulso de superar a prescrição com a intenção de superar parte das condenações e até modificar o cumprimento do regime inicial das penas”. Para exemplificar, Barroso apontou percentuais de quanto as punições por formação de quadrilha foram superiores em relação às penas mínimas previstas, comparadas aos outros crimes.