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19 de agosto de 2013A segunda audiência de julgamento de embargos dos réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada pela atuação do mais novo integrante da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, que não se furtou a marcar posição com cutucadas nas decisões tomadas pelo plenário no ano passado. Entretanto, ele acompanhou integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa nos três casos julgados.
No que se refere ao ex-deputado Roberto Jefferson, o ministro afirmou que o ponto a lhe chamar a atenção é a aplicação da Lei nº 10.663, de 17 de dezembro de 2003, que estabelece penas mais altas para corrupção passiva e ativa que a anterior, já que a maior parte dos crimes apontados no processo ocorreu em 2002.
Antes, na apreciação dos embargos de declaração do ex-deputado federal Romeu Queiroz, o primeiro réu a ter os recursos rejeitados ontem, ele criticou os critérios usados pela maioria do plenário para estabelecer penas de multa. Segundo o ministro, o artigo 60 do Código Penal, que permite triplicar o valor a ser fixado (o que foi feito), pressupõe a “notoriedade das condições econômicas do acusado ou a demonstração de que a pena é insuficiente naquelas circunstâncias”. Mas ele rejeitou o recurso porque a questão não implica contradição, omissão ou obscuridade, motivos para os embargos de declaração.
Outra cutucada de Barroso foi em relação à pena aplicada a Simone Vasconcelos, ex-diretora administrativa da empresa do operador do mensalão, Marcos Valério, de 12 anos e sete meses de prisão e multa de R$ 374 mil. O ministro disse que, se tivesse participado do julgamento, consideraria incluí-la na condição de ré colaboradora, o que reduziria a pena. “No entanto, não estou aqui para comentar o videotape”, declarou. (AD e DA)
DECISÕES DO DIA
Confira o resumo da segunda sessão de julgamento dos embargos de declaração do mensalão
Os ministros rejeitaram os recursos apresentados pelo ex-deputado federal do PTB Romeu Queiroz, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O plenário rejeitou os argumentos de que a pena aplicada a Queiroz foi desproporcional e manteve o tempo de prisão dele em seis anos e seis meses, em regime semiaberto.
O STF negou, por unanimidade, os recursos do delator do mensalão, o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Em plenário, os argumentos da defesa do petebista foram afastados, entre os quais o pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse julgado por envolvimento com o escândalo. A pena de Jefferson, portanto, está mantida em 7 anos e 14 dias de prisão, em regime semiaberto.
A ex-diretora administrativa da empresa SMP&B Simone Vasconcelos não conseguiu mudar a pena de 12 anos, 7 meses e 20 dias de cadeia, em regime fechado. Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os embargos de Simone foram “meramente procrastinatórios”. A defesa dela alegou que houve desproporção na pena, mas o argumento não foi considerado.
A sessão de ontem acabou interrompida durante a análise dos embargos protocolados pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado a 6 anos e 3 meses de prisão. Joaquim Barbosa rejeitou os recursos, mas antes que os demais ministros votassem houve bate-boca entre o presidente do STF e o ministro Ricardo Lewandowski. A sessão foi interrompida e será retomada pelo recurso de Rodrigues, na quarta-feira.
