A União apresentou aos ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentos para tentar cassar a
liminar que suspendeu uma cobrança fiscal de R$ 7,39 bilhões contra a
Petrobras. No dia 14 de junho, o ministro Benedito Gonçalves reformou
decisão dada no dia anterior e concedeu a liminar, que terá agora que
ser analisada pela 2ª Turma.
Com a liminar, a Petrobras conseguiu
recuperar sua Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem o documento, a
empresa alegava estar impedida de importar e exportar a produção, além
de participar de licitações, inclusive do pré-sal.
O cancelamento da CND ocorreu após
decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que negou
liminarmente a suspensão da cobrança referente a Imposto de Renda Retido
da Fonte sobre remessas ao exterior para pagamento de plataformas
petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002. Autuada em 2003, a
empresa passou a questionar a exigência no Judiciário.
Na contestação de 18 páginas, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – que representa a União –
pede a anulação da decisão do ministro Benedito Gonçalves. O documento é
assinado pela procuradora Marise Correia de Oliveira, do Núcleo de
Acompanhamento Especial da PGFN.
Para a Fazenda Nacional, é
“inconsistente e absurdo” suspender a cobrança de R$ 7,39 bilhões pelo
fato de o valor do débito ser alto. “A Petrobras defenderia que para
todos os altos débitos fosse concedido efeito suspensivo? Mesmo para
aqueles em que é credora? Imaginamos que não”, afirma a PGFN no
documento.
A Fazenda ainda contesta o argumento da
Petrobras de que não teria condições de pagar o débito. Para a PGFN, a
capacidade financeira da empresa não justifica a suspensão da cobrança
até a análise de mérito da questão. “Efetivamente, para o cidadão comum,
R$ 7 bilhões representam uma grande dívida. No caso, no entanto, o
débito é a soma de mais de 10 anos sem pagamento e incide sobre o lucro
de uma das empresas mais lucrativas do Brasil”, diz a PGFN.
Além do aspecto econômico, o STJ deverá
analisar uma questão jurídica polêmica. Os ministros terão que definir
se, no caso da Petrobras, a liminar poderia ser concedida antes de o TRF
aceitar a “subida” do recurso ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal
(STF). O próprio Supremo possui súmula no sentido de que não seria
possível.
Por nota, a Petrobras informa que irá se
manifestar sobre o recurso interposto pela PGFN por intermédio de seus
advogados, nos autos do processo e no prazo legal. Afirma ainda que sua
certidão negativa de débitos está em situação regular.