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18 de abril de 2024Aguarda parecer da Advocacia Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4855, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos do Decreto nº 15.846/2011, do Estado de Rondônia, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras pela Internet. O relator no STF é o ministro Dias Toffoli, que já solicitou informações sobre a matéria ao governo rondoniense.
De acordo com a OAB, o decreto, “quando da cabeça de seu art. 1º assenta que o ICMS incidirá de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, revela, na prática, tentativa deliberada de impedir ou dificultar o ingresso, em Rondônia, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual”.
A inconformidade desse normativo com a Constituição Federal é manifesta – prossegue a ação proposta pela OAB -, sobretudo porque esta, em seu artigo 152, veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.
Toffoli aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento da matéria diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. Eis aqui a íntegra da Adin, ajuizada pela OAB em setembro último.