Itau BBA’s Iunes Sees Brazil Equity Offerings Climbing to Most Since 2007
18 de julho de 2011Brasil compra mais títulos americanos
20 de julho de 2011Os bancos terão mais dificuldades de oferecer financiamentos de longo
prazo para os donos de cartões de crédito consignado, cuja fatura é
descontada do holerite. O Banco Central anunciou ontem uma medida que
inibe as operações com prazo acima de três anos, modalidade muito
utilizada por aposentados e servidores públicos. Ao mesmo tempo, o BC
eliminou a exigência de pagamento mínimo de 15% da fatura desse tipo de
cartão, norma que vinha travando os negócios com prazos mais curtos.
A
primeira regra, que busca restringir operações de prazo mais longo,
segue o caminho das medidas adotadas no dia 3 de dezembro de 2010,
quando o BC fixou mecanismos para frear a concessão de crédito. Assim,
para realizar operações acima de três anos com cartões de crédito
consignado, os bancos precisarão reservar mais capital, o que significa
deixar mais dinheiro parado para fazer frente a eventuais perdas, como
foi estabelecido no ano passado para os demais empréstimos com desconto
em folha e nos financiamentos de veículos.
As iniciativas
adotadas não devem ter impacto macroeconômico, pois esse mercado é
ínfimo em relação ao tamanho do estoque de financiamentos no País e
pequeno mesmo olhando apenas o mercado de crédito consignado. A ideia do
BC foi retirar essas operações de uma espécie de limbo normativo e dar
maior coerência de regras, tratando o segmento à semelhança dos demais
consignados.
Para eliminar a exigência de pagamento mínimo de
15% da fatura, o BC considerou que o sistema de financiamentos com
desconto no holerite já tem regras que limitam o superendividamento e a
formação de dívidas impagáveis.
O presidente da Associação
Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Oliva, considera que a medida mais
importante foi a retirada da exigência de pagamento mínimo de 15% da
fatura. Ele explicou que a aplicação da regra anterior forçava um
comprometimento muito maior da renda de clientes de cartões consignados
do que em operações normais de cartão de crédito.
É que no
sistema de cartão consignado a pessoa tem o desconto da prestação no seu
contracheque mensal com base na chamada “reserva de margem
consignável”, que é de 10% do salário líquido da pessoa. Se o uso do
cartão no mês supera o valor dessa reserva, é emitida uma fatura para o
cliente no valor do saldo devedor. O cliente então pode pagar a fatura
no vencimento previsto, sem juros, ou financiá-la, total ou
parcialmente, com o desconto mensal automático no salário. Enquanto a
margem estiver sendo totalmente usada para pagar prestações, a pessoa
não pode fazer compras e se endividar mais.
Mas a regra anterior
do BC exigia que, mesmo considerando o desconto mensal no holerite, pelo
menos 15% da fatura com o saldo devedor fosse paga. Com isso,
arriscava-se sobrecarregar o orçamento do cliente.
Analistas alertam para a possibilidade de outras medidas prudenciais
Apesar da medida macroprudencial anunciada ontem pelo Banco Central (BC), que eleva a exigência de capital dos bancos para operações com cartão de crédito consignado, economistas ainda veem espaço para ações mais fortes, como aumentar a exigência de compulsório. Isso ocorreria a partir do terceiro trimestre e estaria atrelado ao comportamento da inflação e da atividade até setembro.
O economista da Gradual Investimentos, André Perfeito, lembra que o BC tem batido na tecla das medidas macroprudenciais constantemente. “No último Relatório Trimestral de Inflação, a autoridade monetária fez um boxe para explicar os mecanismos do compulsório na inflação e lembrou que o efeito máximo das ações iniciadas em dezembro de 2010, que elevaram os recolhimentos em R$ 69 bilhões, poderia ser visto no terceiro ou quarto trimestres”, exemplificou.
Para o economista-chefe da Prosper Corretora, Eduardo Velho, no que tange ao compulsório, as elevações ordenadas pelo Banco Central só zeraram a liquidez ampliada durante a crise. “Tendo isso em vista, haveria, em princípio, margem para adotar mais medidas via compulsório.” Ambos acreditam que qualquer atitude mais drástica em relação a restringir o crédito deve ficar para depois de setembro.
Sobre a influência da medida na trajetória dos juros, os especialistas não veem interferências. “A decisão do BC deve aumentar o custo do dinheiro para este segmento de operações, mas não deve afetar a estratégia do Copom para a elevação de juros para este ano”, disse Tony Volpon, chefe de pesquisas para mercados emergentes da Nomura Securities.
O economista e sócio da MCM, Antônio Madeira, aponta que a taxa de juros do consignado está próxima a 2,08% ao mês. “Não acredito que a medida do BC vai alterar os juros para outras operações do consignado, pois o funding original, a taxa Selic, continua o mesmo.” Embora a inadimplência dessa modalidade seja baixa, Volpon diz que a decisão do BC reduz mais as chances de que o problema ocorra para financiamentos muito extensos.
