A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos
que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como
Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não
se manifestaram e podem ser excluídas. Segundo levantamento divulgado
pela Receita Federal, 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os
débitos até o fim da tarde de hoje (19), de um total de 203.716 que
entraram na renegociação em 2009.
Quem não fizer a consolidação é
excluído do parcelamento. Nessa etapa, o contribuinte indica os débitos
que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) recalculem o valor das prestações, de acordo com
o tamanho da dívida renegociada e o número de meses escolhido para o
parcelamento. O processo é feito por meio das páginas da Receita e da
PGFN na internet.
Até quarta-feira (25), deverão fazer a renegociação
todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com
dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que
essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI
referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio
para exportação.
Em relação ao parcelamento do IPI, a Receita
informou que 133 empresas ainda não fizeram a consolidação de um total
de 2.079. Apenas 6,3% das pessoas jurídicas não se manifestaram.
O
Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o
programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as
dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN,
relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180
meses, com desconto na multa e nos encargos.
Essa renegociação não
abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no
Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram
perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Os
contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de
2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas
físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100.
Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga
85% do valor da média das prestações anteriores.
Haverá ainda mais
dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação
abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de
empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a
Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas
poderão fazer a renegociação.
Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.