Eurozone debt jitters spread to Wall Street
23 de maio de 2011Brazil’s Rousseff Orders Report on Ethanol Volatility, FT Says
25 de maio de 2011A dois dias do fim do prazo para escolher os débitos
que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como
Refis da Crise, 85,5% das pessoas físicas que aderiram ao programa não
se manifestaram e podem ser excluídas. Segundo levantamento divulgado
pela Receita Federal, 174.145 pessoas físicas não haviam consolidado os
débitos até o fim da tarde de hoje (19), de um total de 203.716 que
entraram na renegociação em 2009.
Quem não fizer a consolidação é
excluído do parcelamento. Nessa etapa, o contribuinte indica os débitos
que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) recalculem o valor das prestações, de acordo com
o tamanho da dívida renegociada e o número de meses escolhido para o
parcelamento. O processo é feito por meio das páginas da Receita e da
PGFN na internet.
Até quarta-feira (25), deverão fazer a renegociação
todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com
dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que
essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI
referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio
para exportação.
Em relação ao parcelamento do IPI, a Receita
informou que 133 empresas ainda não fizeram a consolidação de um total
de 2.079. Apenas 6,3% das pessoas jurídicas não se manifestaram.
O
Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o
programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as
dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN,
relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180
meses, com desconto na multa e nos encargos.
Essa renegociação não
abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no
Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram
perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Os
contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de
2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas
físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100.
Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de
Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga
85% do valor da média das prestações anteriores.
Haverá ainda mais
dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação
abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de
empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a
Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas
poderão fazer a renegociação.
Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.
