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18 de abril de 2024A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou nesta quarta-feira o PL 6316/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que autoriza a instalação de lojas francas (free shops) em rodovias federais localizadas nas faixas de fronteira do território nacional.
O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), defendeu a aprovação da proposta. A medida, diz ele, “deverá incentivar o turismo rodoviário na região, contribuir para o incremento do comércio entre o Brasil com as nações vizinhas, bem como incentivar a criação de empregos diretos e indiretos”.
Feliciano apresentou substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. apenas para incorporar os dispositivos ao Decreto-Lei 1.455/76, que trata do tema. A legislação atual prevê a existência de free shops apenas em determinadas áreas de portos e aeroportos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.