A Procuradoria Federal na Bahia (PF/BA), representando a Comissão de Valores Imobiliários, ajuizou o processo na Seção Judiciária do estado para cobrança de taxa de fiscalização no valor aproximado de R$ 50 mil. Mas, a 20ª Vara Federal encaminhou a questão para a Comarca de Serra Dourada/BA. Segundo o juízo, a competência para processar e julgar execução fiscal da União e autarquias contra devedor domiciliado em local onde não houver vara da Justiça Federal, é dos juízes estaduais.
A PF/BA, então, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a situação. Sustentou que o artigo 15 da Lei nº 5.010/66 não modificou a competência territorial de relativa para absoluta e que por isso a ação deveria ser julgada na vara onde foi protocolada.
O TRF1 acolheu o argumento da Procuradoria, destacando que esse é o entendimento dominante naquele tribunal.
A PF/BA é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0023463-54.2010.4.01.0000/BA.