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18 de abril de 2024O tema não é propriamente novo. Vira e mexe é discutido e lembrado. Voltou à tona recentemente, agora, ao que tudo indica, com força para ficar. E dar ainda mais trabalho aos escritórios de advocacia. As bancas não param de receber consultas desde que, no início da semana passada, a Receita Federal publicou uma instrução normativa atualizando a lista de países que são considerados paraísos fiscais. São nações que não tributam a renda ou, quando o fazem, cobram sobre ela fatias inferiores a 20%.Também estão nesse time países que dificultam o acesso à composição acionária de empresas sediadas em seu território ou à quebra do sigilo fiscal de seus clientes.
Os interessados em conhecer melhor o documento são empresas, fundos de private equity, bancos de investimento e até mesmo investidores estrangeiros cujos recursos têm origem em um desses países e que aplicam no mercado de capitais brasileiro por meio da instrução 2689.
As empresas brasileiras que prestem serviços àquelas com sede na Suíça – país que foi incluído na lista – passarão a recolher imposto de 25%.Omontante incidente em transações desse tipo e que envolvam empresas que não estejam na lista negra da Receita costuma ser de 15%.
“Para as empresas que mantêm relações comerciais com as que agora integram paraísos fiscais os impactos não são desprezíveis. Todo o tipo de remessa ou transferência de recursos, como o pagamento de juros sobre capital próprio, que são uma forma de remunerar acionistas, terá de considerar a nova alíquota. A distribuição de dividendos continuará isenta”, exemplifica Ricardo Bolan, sócio da área tributária do Lefosse Linklaters.
Investidores suíços que usam a 2689 para comprar ações também serão diretamente atingidos pela decisão do Fisco, lembra Clarissa Machado, sócia do Trench, Rossi e Watanabe.
“Os ganhos de capital de investidores estrangeiros são isentos de tributação em aplicações que usam essemodelo, o que é considerado um grande atrativo. Porém, caso pertençam a um dos países que integram a lista, têm de recolher o mesmo que os investidores brasileiros. Ou seja, 15%”, explica.
Os bancos suíços, porém, não devem ter grandes problemas, pois têm operações brasileiras que funcionam de forma independente, acredita Bolan.
Lista cinza A instrução da Receita também faz referência a regimes fiscais tidos como privilegiados. Eles não chegam a ser considerados paraísos fiscais. São locais que criam situações favoráveis para alguns grupos de empresas ou investidores individuais. Trata- se de uma espécie de lista cinza e inclui Hungria, Uruguai, Islândia, Luxemburgo, Malta, Espanha e alguns estados americanos – caso do pequeno Delaware. Neste último, por exemplo, é possível constituir uma empresa sob a forma de Limited Liability Company (LLC), algo como sociedade de responsabilidade limitada, modelo utilizado por alguns fundos de private equity que atuam no Brasil.
“A regra para investidores de Fundos de Investimento em Participação (FIPs), estrutura usada para aplicar em private equity, diz que o estrangeiro que tiver menos de 40% das cotas é isento de tributação.
No entanto, para quem estiver nos países incluídos na lista, isso não vale”, explica Bolan, do Lefosse.
Clarissa, do Trench, Rossi e Watanabe, lembra que uma lei brasileira de 2008 ampliou o conceito de países com tributação favorecida. E incluiu também aqueles cuja legislação não permite o acesso à composição acionária ou aos beneficiários das companhias.
Pode ser uma sinalização de que a Receita quer enquadrá-los como paraísos fiscais em uma futura revisão da lista
FISCALIZAÇÃO
Importação e exportação estão na mira do Fisco A Receita Federal promete pegar pesado nas transferências de recursos entre empresas brasileiras e aquelas sediadas em países que aceitam receber Limited Liability Company (LLPs) também em operações de comércio exterior. O Fisco acredita que supostas transações de importação ou exportação podem estar apenas escondendo transferências de recursos e embutindo planejamento tributário – com preços camaradas nas transações de compra e venda de produtos – com o objetivo de pagar menos impostos . Por isso, o órgão fiscalizará as operações de perto e, se for o caso, aplicará as regras de preços de transferência utilizadas no comércio exterior nessas situações.
“A Receita quer impedir que transferências de bens e serviços a valores inferiores aos praticados pelo mercado facilitem fluxos financeiros entre o Brasil e um regime fiscal privilegiado entre empresas de um mesmo grupo ou com a participação de um terceiro”, diz Ricardo Bolan, do Lefosse Linklaters.
As empresas brasileiras que prestam serviços áquelas com sede na Suíça – país que foi incluído na lista passarão a recolher imposto de 25%