Greece Cut to Junk by Moody’s on ‘Substantial’ Risks
15 de junho de 2010Senate approves Statute of Racial Equality
17 de junho de 2010O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa em um processo que discute o direito à correção monetária sobre empréstimo compulsório de energia elétrica. Vinte e um anos depois de definida a competência da Primeira Seção (Direito Público) sobre o tema, a parte arguiu que a análise da matéria caberia à Segunda Seção (Direito Privado).
A decisão foi unânime. Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, os ministros consideraram que a arguição de incompetência destituída de fundamento válido tem a intenção de provocar tumulto processual. Assim, enquadra-se na definição de litigância de má-fé.
A ministra Eliana constatou que a matéria em análise é julgada pela Seção de Direito Público há muitos anos: o primeiro processo tem data de 1989, ano em que foi julgado o Conflito de Competência n. 692. Desde então, a competência foi preservada. Atualmente, tramitam na Primeira Seção cerca de 1.400 processos sobre empréstimo compulsório de energia elétrica.
A “exceção de incompetência absoluta” foi proposta em 12 de maio de 2010, mas o recurso tramita no STJ desde abril de 2008, e já teve seu mérito julgado. O pedido era para que fosse decretada a nulidade de todas as decisões da Primeira Seção, em razão da suposta incompetência absoluta do órgão e das Turmas de Direito Público do STJ para analisar a matéria relacionada com debêntures emitidas pela Eletrobrás (sociedade anônima de Direito Privado). Como consequência, pediram a remessa do recurso para uma das Turmas da Segunda Seção (Direito Privado), para novo julgamento.
Durante o julgamento, a ministra observou que o escritório que defende a causa (Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S) advoga em outros recursos no STJ sobre o mesmo tema, todos analisados pelas Turmas da Primeira Seção. Porém, nunca arguiu a incompetência dos órgãos de Direito Público.
