Brazil to renew construction of third nuclear power plant
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21 de janeiro de 2010O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar este ano dois recursos repetitivos envolvendo o pagamento de honorários advocatícios. Um deles, a respeito do direito aos honorários nas ações ajuizadas para recorrer de valores de condenações judiciais. O outro recurso trata da possibilidade de retenção de Imposto de Renda e dividendos em honorários de sucumbência, pagos pela parte vencida. Ambos os temas já contam com diversas decisões no STJ, e foram afetados este ano como repetitivos.
A possibilidade de receber honorários de sucumbência nas chamadas ações de “impugnação à execução” já foi reconhecida em diversas decisões do STJ. De acordo com a advogada Silvana Bueno de Lima, da Associação Nacional de Defesa e informação do Consumidor (Andicom), que atua no recurso em tramitação na corte em defesa dos advogados, é comum que as empresas recorram do valor da condenação, o que faz com que o processo volte ao STJ. “Alguns desembargadores entendem que, nesta fase, os advogados não teriam direito aos honorários de sucumbência”, diz Silvana. Os honorários de sucumbência costumam variar entre 10% a 20% do valor da condenação. “Muitas vezes temos mais despesas com o acompanhamento do processo nesta fase do que na fase inicial, de conhecimento.”
A Segunda Seção também decidiu julgar um recurso repetitivo sobre a possibilidade de retenção do Imposto de Renda e dividendos nos honorários de sucumbência. A jurisprudência no STJ e nas instâncias inferiores é no sentido de que a parte vencida tem o direito de reter o imposto e os dividendos ao pagar os honorários de sucumbência.
