JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as empresas privadas que prestam serviços públicos devem responder objetivamente por danos causados a terceiros, não-usuários do serviço. O recurso, julgado ontem com status de repercussão geral, foi ajuizado pela Viação São Francisco, questionando uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, a empresa deve arcar com uma indenização por danos morais pela morte de um ciclista em um acidente com um de seus ônibus. O Supremo rejeitou o recurso da empresa por entender que não existe a exigência de que o dano só pode ser reparado se for sofrido por um usuário de serviço público e não por um terceiro.
“A distinção é irrelevante, o serviço público deve beneficiar todos os cidadãos”, diz o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo. O ministro Marco Aurélio, único voto vencido, concordou com a tese dos demais ministros. No entanto, na opinião dele, não ficou caracterizado nexo causal no acidente, conforme as provas demonstradas nas instâncias inferiores.