O processo de convergência contábil do padrão nacional ao internacional IFRS vai além do registro de números. Diz respeito também à transparência. É sobre isso que trata a nova deliberação emitida ontem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma detalha conceitos e formas de divulgação dos contratos entre partes relacionadas das companhias abertas nas notas explicativas dos balanços anuais e trimestrais. Trata-se das transações e contratos feito pela empresa com outras companhias ou pessoas do grupo ou ligadas, direta e indiretamente, ao negócio.
Foi divulgada ontem pela CVM a Deliberação 560, que aprova o pronunciamento 5 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). A regra faz parte da convergência para as diretrizes do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb , na sigla em inglês).
De acordo com o superintendente de normas contábeis da CVM, Antônio Carlos Santana, a nova regra, apesar de fazer parte do grande pacote de ajustes que a autarquia está elaborando, trata mais de informação do que de contabilidade propriamente dita.
\”A regra é basicamente de transparência, aprofunda os conceitos sobre partes relacionadas e o que deve nortear a divulgação dessas operações\”, explicou Santana. Segundo ele, a regra não é exatamente uma novidade porque substitui a Deliberação 26 da autarquia, da década de 80, que já pedia divulgação dessas transações. Porém, a nova norma aprofunda o tema.
\”Na época da primeira regra (26) havia um enfoque um pouco diferente, mais voltado à questão da dependência econômica entre as partes.\” Agora, de acordo com Santana, o conceito básico é a relação de poder e a influência que o controlador, pessoas relacionadas a ele e outras peças-chave da administração possam ter nas operações econômico-financeiras.
Na norma de sete páginas estão bem detalhados os objetivos, o alcance e as finalidades dessa divulgação, além de definições dos conceitos. A idéia é que as demonstrações contábeis tenham transparência de informações de transações ou saldos de operações com partes relacionadas que possam ter tido ou vir a ter impacto sobre o resultado. \”Nem todas as operações que precisam ser divulgadas têm saldo contábil. Mas é importante dar a informação. Às vezes, afetam, por exemplo, a competitividade da empresa.\”
Ele explica que as informações deverão constar das demonstrações financeiras e Informações Trimestrais, por meio de notas explicativas. Com a emissão da norma ontem, a regra vale para o balanço anual de 2008 e para os resultados trimestrais a partir de 2009.
As informações e a forma como os contratos com partes relacionadas deverão ser tratadas no relatório de informações anuais (IAN) serão abordadas na revisão da Instrução 202, que será divulgada ainda neste ano, de acordo com a previsão da CVM.
De acordo com Santana, a versão final contida na deliberação contém poucas diferenças em relação ao conteúdo que ficou em audiência pública entre setembro e outubro deste ano. \”Foram poucas sugestões recebidas e a maioria diz mais respeito à forma de escrita e não a questões de conteúdo. Os participantes do mercado sugeriram que o texto ficasse o mais semelhante possível ao IAS 21, o que aconteceu\”, acrescenta.
Até o fim do ano, a CVM vai divulgar todas as deliberações que aprovam pronunciamentos técnicos do CPC que estavam em consulta pública. Isso porque todos esses novos procedimentos deverão ser adotados já nas demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2008. Todas as normas que serão editadas até o fim do ano são regulamentações adicionais à Lei 11.638, que introduz a convergência contábil com o padrão internacional.
Também dentro desse esforço normativo, na semana passada o governo editou a medida provisória 449, que contém regras complementares que detalham as questões fiscais e tributárias da lei.
No próximo ano, a agenda de regras contábeis continuará intensa, para completar as mudanças que vão trazer a convergência completa com o Iasb, prevista para 2010. Este ano, a CVM e o CPC priorizaram os temas que estavam relacionados a exigências da Lei 11.638, para que as companhias pudessem ter diretrizes para cumprir as novas exigências. No próximo ano, a agenda contemplará outros pronunciamentos das normas internacionais.