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18 de abril de 2024A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou que o Estado de Minas Gerais reconheça o direito de uma deficiente (V.D.O.) de não pagar ICMS sobre compra de veículo com câmbio automático originário de fábrica.
O Estado de Minas Gerais sustenta, em sua defesa, que V.D.O. não se enquadra no perfil de incapaz e que o veículo, isento de ICMS, é aquele especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, incapacitado de dirigir veículo convencional.
De acordo com laudo de perícia médica, fornecido pelo DETRAN/MG, V.D.O. é portadora de deformidade adquirida denominada \”artrose de quadril esquerdo com correção cirúrgica, incapaz de dirigir automóveis comuns, estando apta a conduzir veículos automotores com adaptações de câmbio automático\”.
Segundo o relator, desembargador Silas Vieira, tendo a parte provado sua incapacidade para dirigir automóveis comuns e habilitação para fazê-lo em veículos adaptados, preenche, portanto, os requisitos legais, possuindo ela direito líquido e certo ao beneficio fiscal.
Ainda segundo o relator, de acordo com o princípio da razoabilidade, se o câmbio automático já vem de fábrica, integrado ao veículo, tal fato irá refletir no preço do carro, não podendo ser o deficiente penalizado por preferir adquirir um veículo já adaptado, ao invés de outro comum, sem adaptações e mandar adaptá-lo.
Votaram junto com o relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: TJMG – Unidade Goiás