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18 de abril de 2024BRASÍLIA – O Diário Oficial da União publicou ontem, em edição extraordinária, a Medida Provisória (MP) número 425, de 30 de abril, que trata da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas resultantes da venda de álcool combustível. A MP altera artigos de outra medida provisória – a de número 413, de janeiro de 2008.
A Receita Federal ainda não forneceu explicações sobre o teor e as implicações das alterações contidas na MP 425. Em meados do mês passado, um acordo fechado entre representantes do setor sucroalcooleiro e as distribuidoras de combustíveis permitiu alterar a concentração tributária do PIS/Cofins nas usinas, proposta pela Medida Provisória 413.
O acordo foi selado pela União da Indústria da cana-de-açúcar (Unica) e o Sindicato Nacional das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom). Pelo acerto, em vez do proposto inicialmente na MP 413, de que 100% da cobrança do PIS/Cofins ficasse concentrado nas usinas, esta cobrança ficaria 40% concentrada nas usinas e 60% nas distribuidoras.
Fonte: Tribuna da Imprensa