RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS
REVISÃO FISCAL
Questões fiscais constituem a essência que define os resultados da atividade empresarial.
É certo afirmar, portanto, que dado ao valor envolvido e a complexidade da tributação, define o sucesso ou insucesso de um empreendimento. Assim, só com uma gestão fiscal responsável, e ao mesmo tempo agressiva, é que se alcança o sucesso.
Mesmo quando tratamos do passado da empresa, as dívidas tributárias/previdenciárias, podem derrotar todos os esforços do empresário. As Procuradorias Federais, Estaduais e Municipais e a Secretaria da Receita Federal são ferozes contra os contribuintes, acrescentando sobre impostos impagos - ou mesmo parcelados -, multas entre 10 e 200% e ainda juros selic e encargos vultosos.
A Penhora de bens, de contas bancárias da empresa, e muitas vezes bens e contas dos sócios e gestores, constitui risco operacional para o empresário que não contesta, revisa ou parcela adequadamente seu passivo fiscal.
Nosso trabalho é organizar, revisar os tributos já recolhidos e os em cobrança, para buscar restituições, compensações, reduzir débitos e parcelar passivos administrativa ou judicialmente por meio de parcelas mensais proporcionais ao seu faturamento declarado. É definitivo, “todos os parcelamentos em andamento, mesmo os já rescindidos, ou aqueles tributos em fase de apuração administrativa, podem e devem ser revisados”.
Para estudar soluções, precisamos apenas que o empresário responda um questionário breve e ainda nos forneça a sua planilha fiscal de débitos com a SRF ou Fazendas Estaduais, quando houver passivo, e a descrição dos parcelamentos em andamento e rescindidos, com seus respectivos pagamentos.
Outra maneira é o acesso destas informações por meio da outorga de procuração eletrônica, mediante termo de confidencialidade. Ao final sempre teremos uma análise, com apresentação das reduções e soluções possíveis.
Possuímos experiência de mais de 30 anos. O presidente da EFS Advs. é constantemente chamado a elaborar projetos de lei, contribuindo com Deputados, Senadores e Governo Federal. Ministros do STF, do STJ e desembargadores de Tribunais Regionais, Estaduais e Federais, citam a doutrina do Prof. Édison Freitas de Siqueira, quando julgam processos fiscais e de natureza financeira. STJ e STF, em julgamentos do Plenário que dão origem à Súmulas com Repercussão Geral, por duas vezes, fundamentaram o Acórdão Condutor na doutrina do Prof. Édison.
Nosso trabalho, agradecemos a Deus, tem contribuído para uma adequada aplicação da lei, em favor dos contribuintes em geral, e não só para os clientes de nosso escritório.
Dispomos de tecnologia que nos capacita auditar, revisar, apurar e buscar a restituição de créditos tributários em curto prazo, como também estamos aptos e encaminhar e acompanhar processos de compensação e patrocinar demandas judiciais. Estamos aguardando seu contato pessoal - por email ou telefone. Estamos prontos, também, para reuniões em vossa empresa, ou por meio de vídeo e audioconferências. Levantamentos preliminares são sem custo.
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