Ano : 2009 Autor : Dra. Andrea Sartori
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO PRIMEIRO MÊS DE 2009
Nesta abertura do exercício fiscal anual, é importante que todos os contribuintes, já no início do mês de Janeiro até o final do mês de Abril e Junho, estejam cientes que estão obrigados a entregar inúmeras declarações ao Fisco, sob pena de serem considerados inadimplentes.
Exemplo destas declarações são as exigidas quanto:
- IRPF, Imposto de Renda Pessoa Física;
- DIPJ, Declaração das Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica;
- DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, apuração mensal e semestral conforme o caso;
- DACON, Demonstração de Apuração de Contribuições Sociais, apuração mensal;
- SINTEGRA, apuração mensal.
A não observância dos prazos e formalidades para entrega destas declarações importam em multas pelo atraso e em aplicação de sanções políticas de natureza fiscal, que impede inclusive, a expedição de CND, a manutenção de regimes especiais de arrecadação e, ainda, acarretam suspensão de deferimento de autorização para emissão de notas fiscais.
A mais grave conseqüência é o enquadramento em “Crime de Sonegação”, em quaisquer de suas diversas modalidades. Nestes casos, além da Ação Penal, acompanha a imposição de multas de 200% sobre a exação fiscal.
Diante desta situação, todos os contribuintes devem, através de parcelamentos judiciais ou através de procedimentos administrativos, regularizar e dar transparência de suas operações perante o Fisco, assim, elidindo a hipótese de “sonegação”.
Inúmeras empresas possuem parcelamentos junto à Receita Federal (ex-INSS e tributos federais), junto aos Estados (ICMS), junto aos Municípios e, muitas vezes, junto à administração do FGTS.
As grandes maiorias das empresas brasileiras estão inadimplentes porque são obrigadas a pagar juros excessivamente altos aplicados pelo Fisco (juros SELIC) e pelo sistema financeiro nacional.
As empresas necessitam buscar recursos em bancos para financiar o pagamento dos impostos que são cobrados antecipadamente. No Brasil os impostos são exigidos parte na compra da matéria-prima e/ou insumos (substituição tributária) ou no momento da emissão da fatura. Portanto, em todos os casos, o pagamento se dá muito antes do recebimento do preço do produto ou do serviço, que o contribuinte vendeu.
Não fosse isto suficiente, o Fisco, ilegalmente, adota um sistema de aplicação de multas sempre superiores a 20%, quando o máximo permitido em lei e por decisões do Supremo Tribunal Federal - ADIN 551 - é de 20% do valor do tributo.
Poucos são os contribuintes que conseguem honrar pontualmente com as exigências fiscais frente a está absurda, complexa e inadequada cobrança de carga tributária.
O mercado, por sua vez, convive com serviços e produtos oriundos de países cuja prática fiscal é reconhecidamente mais conveniente e competitiva.
Portanto, torna-se mais do que oportuno este alerta!
No início deste ano é imprescindível que os contribuintes - administrativa ou judicialmente - regularizarem suas pendências junto ao Fisco, antes que este custo seja agravado por sanções fiscais de toda espécie!
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