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Ano : 2009 Autor : Dra. Andrea Sartori

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO PRIMEIRO MÊS DE 2009

Nesta abertura do exercício fiscal anual, é importante que todos os contribuintes, já no início do mês de Janeiro até o final do mês de Abril e Junho, estejam cientes que estão obrigados a entregar inúmeras declarações ao Fisco, sob pena de serem considerados inadimplentes.

 

Exemplo destas declarações são as exigidas quanto: 

 

- IRPF, Imposto de Renda Pessoa Física;

- DIPJ, Declaração das Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica;

- DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, apuração mensal e semestral conforme o caso;

- DACON, Demonstração de Apuração de Contribuições Sociais, apuração mensal;

- SINTEGRA, apuração mensal.

 

A não observância dos prazos e formalidades para entrega destas declarações importam em multas pelo atraso e em aplicação de sanções políticas de natureza fiscal, que impede inclusive, a expedição de CND, a manutenção de regimes especiais de arrecadação e, ainda, acarretam suspensão de deferimento de autorização para emissão de notas fiscais. 

 

A mais grave conseqüência é o enquadramento em “Crime de Sonegação”, em quaisquer de suas diversas modalidades. Nestes casos, além da Ação Penal, acompanha a imposição de multas de 200% sobre a exação fiscal.

 

Diante desta situação, todos os contribuintes devem, através de parcelamentos judiciais ou através de procedimentos administrativos, regularizar  e dar transparência de suas operações perante o Fisco, assim, elidindo a hipótese de “sonegação”.

 

Inúmeras empresas possuem parcelamentos junto à Receita Federal (ex-INSS e tributos federais), junto aos Estados (ICMS), junto aos Municípios e, muitas vezes, junto à administração do FGTS.

 

As grandes maiorias das empresas brasileiras estão inadimplentes porque são obrigadas a pagar juros excessivamente altos aplicados pelo Fisco (juros SELIC) e pelo sistema financeiro nacional.

 

As empresas necessitam buscar recursos em bancos para financiar o pagamento dos impostos que são cobrados antecipadamente. No Brasil os impostos são exigidos parte na compra da matéria-prima e/ou insumos (substituição tributária) ou no momento da emissão da fatura. Portanto, em todos os casos, o pagamento se dá muito antes do recebimento do preço do produto ou do serviço, que o contribuinte vendeu.

 

Não fosse isto suficiente, o Fisco, ilegalmente, adota um sistema de aplicação de multas sempre superiores a 20%, quando o  máximo permitido em  lei e por decisões do Supremo Tribunal Federal - ADIN 551 - é de 20% do valor do tributo.

 

Poucos são os contribuintes que conseguem  honrar  pontualmente com  as exigências fiscais frente a está absurda, complexa  e inadequada cobrança de carga tributária.

 

O mercado, por sua vez, convive com serviços e produtos oriundos de países cuja prática fiscal é reconhecidamente mais conveniente e competitiva.

 

Portanto, torna-se mais do que oportuno este alerta!

 

No início deste ano é imprescindível que os contribuintes  - administrativa ou judicialmente - regularizarem suas pendências junto ao Fisco, antes que este custo seja agravado por sanções fiscais de toda espécie!


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