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Ano : 2008 Autor : Dr. Daniel Agostini

Editorial

Caro Leitor,

No dia em que a arrecadação tributária do Governo  Brasileiro atinge R$ 720 bilhões (Fontes: Secretaria da Receita Federal & Impostômetro/IBPT), você se deparará - nesta edição do Informativo Tributário da Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados S/S  - com diversas matérias e decisões que criticam ilegalidades que revestem esta absurda voracidade fiscal.

A discussão permanente da Ordem Jurídica Interna, frente a Princípios Constitucionais e Legislação Ordinária Infra-constitucional tem levado o Poder Judiciário Brasileiro, cautelosamente, a constituir a mais forte e inabalável trincheira da guerra dos contribuintes contra praticas anti-desenvolvimentistas. É neste contexto que o Poder Judiciário Brasileiro se agiganta, exercendo a missão constitucional de Poder de Controle, inclusive para frear exageros e desvios que acontecem nos demais Poderes da República.

Por esta razão a missão dos advogados cada vez mais é de compor na defesa do Estado de Direito, a fim de implementar \"Segurança Jurídica\", respeito a Leis e, principalmente, através da repetição, modificar o modo de agir de um Estado que deixa os atores da atividade fiscal serem maiores que o próprio Estado, os cidadãos e empresas que lhe dão recursos e razão de existir.

O Estado é nossa \"criatura\", de sorte que não é ético, nem lícito, muito menos legal, aceitar que indivíduos e Poderes de Estado façam de nossa criatura nosso próprio e maior inimigo.

Neste propósito, a Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados, ao lado e junto do Poder Judiciário, tem trabalho incessantemente no desenvolvimento técnico-jurídico e conceitual, procurando alcançar mudança de paradigmas a  todos os órgãos de Estado inseridos na obrigatoriedade de respeito ao Estado de Direito.

Nosso resultado, entre outros, é a participação efetiva na construção e discussão de leis em trâmite.

Nosso presidente, muitas vezes, é chamado a redigir e criticar anteprojetos e projetos de leis.

Também são inúmeras as decisões procedentes obtidas contra os Fiscos Municipais, Estaduais e Federal, fato que nos traz orgulho e força para continuarmos em frente, sem desvio de propósitos, mesmo quando nos sentimos, ao lado de nossos clientes e sociedade brasileira, ameaçados por um Estado que se deixa levar por um regime \"policialesco\", \"intransigente\" e \"fiscalista\".

Leia, pois, nosso informativo, fazendo de vossa atenção e pesquisa, mais um incentivo a nossa razão institucional de existir.

Nesta edição, entre doutrina e outros assuntos, temos a análise e a exposição das seguintes decisões do Poder Judiciário Brasileiro...

 

  • Os tribunais administrativos podem afastar a aplicação de lei inconstitucional, vedado o agravamento da situação do contribuinte.
  • O TRF da 3ª Região, impede a penhora das contas-correntes de contribuinte.
  • O STJ manda o Leão estadual fornecer notas fiscais.
  • Enquanto isso, a Justiça paulista vê os precatórios como equivalentes à dinheiro, podendo serem opostos à cobrança de dívidas de ICMS.

 

Boa Leitura.

Gerência de Pesquisa

Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados


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