Artigos

VOLTAR
Ano : 2012 Autor : Dra Daniela C. Meller

Algumas alterações do Imposto de Renda 2012

Como todos já sabem (ou deveriam saber) já está disponível no site da Receita Federal do Brasil o programa para declaração do Imposto de Renda 2012.

Houve algumas novidades importantes na declaração de IR desse ano. Vejamos as mais importantes.

Uma dessas alterações é a introdução de nova sistemática de recebimento de valores relativos aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que beneficia o cidadão através do uso da Tabela Acumulada na maioria dos casos. Para se inteirar mais sobre o assunto é bom verificar a Instrução Normativa n.º 1.127/2011 na página da Receita Federal, assim como o ADE CODAC n.º 16, que instituiu os códigos apropriados para as novas formas de retenção na fonte.

Mas a grande novidade deste ano é a possibilidade de se destinar até três por cento dos Rendimentos Tributáveis às entidades beneficiadas pelos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, os chamados FMDCA.

Poucas pessoas sabem, mas já há alguns anos pode-se praticar uma boa ação com o nosso imposto de renda e sem gastar um tostão a mais com isso, pois, ao invés de somente doar para uma instituição da sua confiança (arcando com o ônus da iniciativa), pode-se apenas informar à Receita Federal do Brasil de que deseja e vai destinar parte do imposto de renda que pagou para determinada entidade da sua confiança.

Contudo, há grande diferença entre doar e destinar, sendo que parte dessa diferença reside na questão que a doação não é aproveitada na Declaração de Imposto de Renda, como muitos pensam, mas apenas a destinação o é.

Vejamos, podemos destinar até seis por cento do Rendimento Tributável durante o Ano Calendário anterior, para aproveitar na Declaração deste ano (2012).

Como fazer isso? Simples, o recibo que você precisa apresentar é o do CMDCA sobre o valor pago ao FMDCA.

Por que fazer dessa forma? Pois o recibo da instituição é de doação (não aproveitando na declaração), enquanto que o recibo do CMDCA é de destinação (aproveitado na declaração).

A novidade atual, é que, mesmo no ano da entrega da Declaração (no caso 2012), o contribuinte pode destinar até 3% dos Rendimentos Tributáveis e aproveitá-lo já na Declaração de IR desse mesmo ano.

O valor pago para o FMDCA é um valor que você pagaria de qualquer jeito à Receita Federal, a diferença reside no fato de que, ao invés do dinheiro ir para os cofres do Tesouro Nacional, você tem o direito de escolher qual a entidade da sua confiança que deve receber esta parcela de recursos arrecadados pela União.

Outra alteração que verificamos é que a partir do valor de R$23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) de Rendimentos Tributáveis, o cidadão é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual.

Entretanto, o valor limite da faixa de isenção não é igual a este limite de obrigatoriedade, sendo o valor de R$ 18.799,32 (dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos). Este limite é especialmente importante para a limitação de valor da dedução de dependência de pais, avós e bisavós (relativos aos rendimentos tributáveis ou não destes). A diferença se deve ao desconto simplificado de vinte por cento, que produzia muitas declarações sem resultado para serem processadas.

  Bookmark and Share


VOLTAR