Ano : 2011 Autor : Marcelo Monticeli Gregis
MOROSIDADE JUDICIAL: INVESTIR NA ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO OU SUPRIMIR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS?
Muito se discute (não só pela classe jurídica mas também pela própria sociedade) a “via crucis” que se tornou o processo judicial.
Ajuizar uma ação (e sobretudo acompanhá-la) tornou-se verdadeiro exercício de paciência ao jurisdicionado.
Num primeiro momento (fase de conhecimento) até obtenção da sentença correm alguns anos. Após isto vem outra etapa não menos demorada: fase recursal, já que a sentença, na maioria das vezes, é submetida a novo exame perante o Tribunal.
Uma vez confirmada a sentença (ou então reformada), abre-se outra possibilidade de recurso, desta vez às Cortes Superiores.
Enfim, não há dúvida que realmente existe um longo (e muitas vezes penoso) caminho na busca da pretensão pela parte que socorre-se ao Judiciário.
Apenas questiona-se “se a morosidade” no trâmite dos processos “deve-se tão só” aos vários [alguns indispensáveis] recursos de que dispõe os litigantes.
Única solução apontada – talvez a mais cômoda para o Estado – resume-se a extirpar do mundo jurídico possibilidades legais (recursos, incidentes, etc.), embora úteis às partes.
Em momento algum (ao menos não se teve notícia na mídia) a morosidade do sistema Judiciário foi vinculada à defasagem da própria estrutura do Estado-Juiz.
Isto porque ao longo dos anos houve aumento natural da população (e também dos conflitos sociais), assim como tornou-se mais fácil o acesso à Justiça.
Contudo, a estrutura (física e de servidores – aí incluindo sobretudo Magistrados) não acompanhou o crescente ritmo da demanda processual, causando verdadeiro “caos” a todos aqueles que dependem de uma resposta rápida do Judiciário, e muitas vezes não a recebem.
A exemplo do que aconteceu em outras áreas do serviço público (saúde, educação, segurança), também em relação à Justiça faltou planejamento (visão de futuro).
Hoje é flagrante que o Judiciário peca na agilidade ao prestar seu serviço ao cidadão; até mesmo em situações onde há risco de perecimento de direito o Estado não consegue – em alguns casos - oferecer solução em tempo hábil.
Ainda que seja mais confortável aos cofres públicos “suprimir garantias constitucionais” (ampla defesa, devido processo legal, dentre outras) ao encurtar aos litigantes possibilidades legais no processo, na prática não passa de uma medida meramente “paliativa”.
Imprescindível investimento tanto físico (ampliação de Varas, Tribunais) como de recursos humanos (empossar novos Juízes e Serventuários).
Outra alternativa não há senão esta. A demanda de ações (por motivos óbvios) continuará crescendo cada vez mais, e o Poder Judiciário há que estar preparado para isto.
Do contrário, o colapso do Estado-Juiz está próximo.
Portanto, ao invés de suprimir garantias processuais dos litigantes, a solução para minimizar (ou mesmo acabar com) a morosidade da Justiça é ampliar sua estrutura, esta sim a causa principal do problema.
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