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Ano : 2011 Autor : Dr. Édison Freitas de Siqueira

CUIDADO!!!! - A LIBERDADE DE IMPRENSA JÁ SE ENCONTRA REGULAMENTADA


Quando examinamos o ordenamento jurídico brasileiro, pensando sobre "Liberdade de Imprensa", destacam-se, em especial, os seguintes artigos do CC - Código Civil e o CP - Código Penal:

(1) Art. 159 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”; (2) Art. 927 do CP: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (art. 927 do CC)”; (3)  Art. 138 do CP: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”; (4) Art. 139 do CP: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”; (5) Art. 140 do CP: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa”; (6) Art. 1.518 do CC: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeito à reparação do dano causado, e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação”.

Examinando referidos dispositivos legais, portanto, fica evidente que o repórter, o jornal, a revista, o bloguista, ou o titular de um site de informações, quando publicar e tornar pública uma notícia inverídica e que cause prejuízo a alguém, além de responder com o seu patrimônio para indenizar os danos materiais, os lucros cessantes e os danos morais que causar, ainda será condenado à pena de prisão, quando a notícia caracterizar calúnia, difamação ou injúria (mentira).

A regulamentação em questão envolve, por conseguinte, toda a atividade jornalística dentro da concepção de responsabilidade profissional, cível e penal, pouco ou quase nada restando a ser regulamentado, quando, dentro de um Estado Democrático de Direito, o interesse é não ocultar da sociedade, todas as notícias e informações que são necessárias para que possam proteger e preservar seus direitos e obrigações. Isto ocorre porque o Estado e a informação que nele circula são prerrogativas da sociedade que cria e organiza este mesmo Estado. Portanto, não se trata aqui de um privilégio a serviço de autoridades que estejam comandando o Estado, mas sim de uma forma que a sociedade tem de evitar que estas mesmas pessoas violem seus direitos quando investidos de tamanho “poder”.

Assim, não encontram razões éticas e morais, quaisquer proposições de autoridades do Poder Legislativo, do Judiciário e - principalmente - do Poder Executivo, que visem, sob falso argumento, regulamentar o que denominamos “Liberdade de Imprensa”. Maior cuidado ainda deve-se ter, quando esta proposição revelar a intenção de penalizar ou ameaçar aos órgãos de imprensa.

Preocupante, entretanto, que na primeira semana do mês de setembro de 2011, durante o Congresso Nacional do PT - Partido dos Trabalhadores, por meio de deliberação de seus membros, tenha-se decidido por encaminhar aos Deputados Federais e Senadores que compõem a base de sustentação política do Governo Federal, proposta visando regulamentar e responsabilizar os atos da imprensa, dos jornalistas e de todos seus veículos, a fim de não torná-la mais livre como deve ser.

Esta proposição, realizada em assembléia nacional do mais importante e poderoso partido político do Brasil, no mínimo, se não causa “medo”, justifica muita preocupação. Afinal de contas, exemplos atuais demonstram que regulamentar e censurar a imprensa é característica que identifica países cujos líderes são verdadeiros déspotas narcisistas, que tratam o público como se fosse uma propriedade particular. Neste contexto, vale lembrar o exemplo patético da Venezuela, onde jornais, canais de televisão, artistas e jornalistas são perseguidos quando atacam ou simplesmente são contrários à vontade do Coronel Hugo Chaves. Não diferente é em Cuba, onde os jornalistas são condenados à pena de prisão perpétua ou até a penas de morte, caso escrevam notícias que desagradem à família Castro. No Egito, a população depôs o Ditador que dirigiu o país por quase 40 anos, escondendo seus desmandos e roubo as riquezas do país, exatamente porque controlava a imprensa. Igual ocorre na Líbia, com o Ditador Kadafi, que, agora, depois de desviar quase 100 bilhões de dólares de seu país, está escondido do povo. Importa comentar que a população local somente conseguiu reagir graças a liberdade de informação que se disseminou por meio da internet, único veículo da imprensa que o Ditador não controlava.

Assim, todo o povo brasileiro deve acompanhar com muito “cuidado” o que está ocorrendo no seio de nossa nação, pois a atividade da imprensa já se encontra  mais do que regulamentada!

 

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