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Ano : 2010 Autor : Dr. Édison Freitas de Siqueira

1º de março: contribuintes terão que negar a Constituição

No dia 1º de março, os contribuintes que aderiram ao chamado Refis da Crise (Lei 11.941/09) terão que renunciar aos processos judiciais que discutem a cobrança de impostos ilegais e aos direitos que fundamentam estas demandas. A renúncia é a condição de permanência no programa de parcelamento de dívidas fiscais com a Receita Federal.


Esta situação de condicionamento é ilegal, inconstitucional e, inclusive, atenta contra os fundamentos do Estado de Direito e a própria independência entre os poderes, que passo a explicar.


A legalidade de um tributo não é negociável, mesmo que dentro de uma "confissão de dívida" (presumida que seja por ato de adesão) ou dentro de um "termo de parcelamento" posta de forma expressa!


Fosse isto possível, amanhã ou depois, o Estado estaria autorizado a negociar, em grandes ou pequenos acordos, a autorização formal para estabelecer práticas contrárias à Constituição Federal, bastando que no referido "acordo" as partes envolvidas abrissem mão de prerrogativas, especialmente daquelas que asseguram valer-se do Poder Judiciário.


O direito do cidadão contribuinte de recorrer ao Poder Judiciário é inalienável, ou seja, é indisponível, e de forma alguma pode ser negociado como moeda de troca, principalmente se tratando do direito de demandar em questões que envolvam órgãos do governo, como por exemplo, a Receita Federal.


A Constituição Federal estabelece que o "livre acesso ao Poder Judiciário" está dentre os direitos denominados indisponíveis, exatamente porque estes são irrenunciáveis, razão pela qual se encontram elencados entre o que a Ciência Jurídica e Social denomina como "cláusulas pétreas".


O direito à apelação junto aos tribunais remonta à Antiguidade clássica, quando se estabeleceram os fundamentos do Direito Romano. Ou seja, o reconhecimento do Estado de que o cidadão pode discutir as próprias decisões da administração do Estado em um tribunal começou a existir pelo menos dois séculos antes de Cristo, por meio da Lex Porcia, que estabelecia que todo o condenado a morte tinha o direito de recorrer da sentença em um tribunal de direito. Anos depois, este direito se estendeu, por paralelismo, a outras decisões feitas em nome do Estado.


Por uma questão de lógica jurídica, o livre acesso à justiça é um dos fundamentos que garante o próprio equilíbrio entre os poderes. Se a Receita Federal, que neste caso representa o Poder Executivo, interfere no acesso dos cidadãos aos tribunais, consequentemente atenta contra a independência dos poderes.


É relevante relermos os fundamentos do Estado de Direito e lembrar que a divisão entre os poderes, preconizada por Charles de Secondat Montesquieu, no livro O Espírito das Leis, de 1750, inspirou os legisladores, políticos e cidadãos de todo o mundo a adotar o modelo de três poderes independentes em praticamente todos os países onde vige o Estado de Direito.


No Brasil, esta inspiração está presente na arquitetura da Capital Federal, no nome da praça ao redor da qual foram erguidos os prédios que representam os Três Poderes, justamente para que ficasse permanentemente na lembrança de nossos representantes e administradores a importância basilar desta referência de filosofia política e jurídica.


É oportuno que se lembre o quanto os Direitos do Contribuinte têm sido sistematicamente vilipendiados por práticas abusivas e corrosivas aos fundamentos da nossa República. O desequilíbrio na relação do fisco com o contribuinte e a falta de discussão ética dentro dos órgãos responsáveis pela arrecadação de impostos, sejam eles municipais, estaduais ou federais, está se tornando um problema endêmico no Brasil.


Esta falta de ética piora no âmbito federal pelo simples fato de a maioria dos impostos ser de nível federal e, portanto, existir mais espaço para a prática de ilegalidades na arrecadação destes impostos. Levar o cidadão à prisão por dívidas com o fisco, confiscar patrimônios, fechar empresas e negar condições mínimas para operar legalmente, impedir que estas empresas transitem seus pedidos junto à administração pública ou aos bancos públicos são alguns dos exemplos mais comuns de sanção política que se tornou comum no Brasil.


Os tribunais brasileiros estão abarrotados por centenas de milhares de demandas surgidas na cobrança de impostos ilegal e em duplicidade. Seria natural esperar que o governo, em especial sua administração, se pautasse pela conformidade com as leis? Contudo, as prerrogativas políticas simplesmente suplantaram o dever de estar dentro da lei, o que inevitavelmente leva a ditadura de grupos políticos obcecados por suas ideologias e doutrinas.


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