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Ano : 2010 Autor : Dr. Édison Freitas de Siqueira

Eletrobrás: escândalo chancelado por lei

A confirmação da pendência financeira contra os acionistas minoritários da Eletrobrás, divulgada pela imprensa (veja reportagem "Luz no fim do túnel da Eletrobrás" - www.direitosdocontribuinte.com.br/page941.htm) torna inexplicável a autorização da SEC (Securities and Exchange Commission), nos EUA, no sentido de elevar os papéis da Eletrobrás para o nível 2.


Mais grave torna-se o fato quando verificamos que a grande maioria das agências de avaliação de risco, nacionais e internacionais, ao lado dos fundos de investimento, publica qualificação de "investment grade" para uma companhia de capital aberto que sequer, há mais de 20 anos, paga dividendos aos seus acionistas, ao mesmo passo que, neste mesmo período, fez aumento de participação acionária por parte dos sócios controladores (Banco do Brasil, BNDES, BNDESPar, Caixa Federal e a União Federal), sócios que são, em verdade, devedores de integralizações feitas com valores relativos a emissão de debêntures não resgatadas. A CVM, no caso, evidencia-se como marionete do plano de poder.


Prova destes fatos é o laudo da auditoria independente, da Sand (www.edisonsiqueira.com.br/debentures/auditoria.html), onde retrata-se no detalhe os dados da operação, além de descrever-se o débito destes sócios antes citados com a companhia de capital aberto. Os mesmos devem devolver, se em ações, mais de 8,5% do total de ações ordinárias e preferenciais dos 100% consolidados como capital social da empresa.


Tão graves e expressivas as citadas irregularidades que, fosse a sede da citada companhia em um país mais diligente, muitos dos representantes destas operações estariam presos e, bem possivelmente, a empresa estaria impedida de negociar ações, ao menos na Nyse, bolsa que sofre com a falta de diligência da SEC, onde tramitam processos, há mais de seis anos, apontando-se como vítimas importantes fundos de investimento e fundos de pensão norte-americanos, inclusive fundos de pensões de juízes de importantes estados dos EUA.


Os valores envolvidos facilmente superam a casa de US$ 25 bilhões em passivos e desvios de controle de ações, de tal sorte que o esquema teve que ser escondido por meio de introdução de um artigo contrabandeado e enxertado dentro da MP 449/08, depois transformada na Lei 11.941/09 (leiam o livro Refis da Crise) que, aparentemente, para a maioria da população, investidores e credores desavisados é uma lei que trata do parcelamento de dívidas tributárias, denominado pelo mercado de Refis da Crise, assunto que nada tem a ver com a engenharia societária e de apropriação indevida de reservas de capital destinada ao pagamento de dividendos e passivos em favor do irregular aumento do volume de ações de meia dúzia de sócios controlados por um centro de poder que comanda, inclusive, a CVM.


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