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Ano : 2009 Autor : Jornalista Luciano Medina Martins

Avanços e Retrocessos do REFIS DA CRISE*

*REFIS DA CRISE é uma programa do governo federal através do qual os contribuintes podem parcelar dívidas fiscais (que se originam no não pagamento de impostos). Muitas empresas brasileiras devem milhões de reais em impostos e tem dificuldade de pagá-los. Este programa foi lançado com uma das medidas para combater os efeitos da crise econômica mundial no Brasil.


Muitos empresários têm apoiado o REFIS DA CRISE, o que é justamente nosso motivo de maior preocupação, pois optam por um programa sem estarem plenamente informados de suas nuances e conseqüências danosas.


No REFIS DA CRISE, em relação aos outros programas de Refis, existem avanços e retrocessos. E, certamente, não é do interesse da Secretaria da Receita Federal esclarecer quais são os retrocessos, e, menos ainda, admitir que existe abuso aos direitos do contribuinte e até mesmo inconstitucionalidades na lei que a constitui o REFIS DA CRISE.


Os avanços do mais recente REFIS estão no prazo de parcelamento e nos tipos de dívida fiscal que podem ser parceladas. No REFIS DA CRISE até mesmo dívidas previdenciárias podem ser parceladas, o que antes não era possível via programa do REFIS, entretanto, existem armadilhas no REFIS DA CRISE para as quais os contribuintes tem que estar atentos.

No IEDC nossos analistas avaliaram sob vários aspectos (econômico, jurídico e político-institucional) toda a lei 11.941/09, artigo a artigo, e localizaram situações preocupantes.


Por exemplo, o optante pelo REFIS DA CRISE, que eventualmente pode ser um administrador profissional contratado ou um dos sócios da empresa, que nada mais é do que a pessoa a preencher o formulário on-line no sítio da Receita Federal, em caso de não pagamento do parcelmento, responde com seu patrimônio pessoal pela dívida. Existe o entendimento já consagrado no direito de que não se pode confundir a dívida de uma empresa com o patrimônio de seus sócios, e, em um caso destes, menos ainda com de seus funcionários.


Imagine um adiminstrador profissional, que procede pela opção ao REFIS, preenche todos os formulários, para que a empresa comece a pagar o parcelamento. Alguns meses depois este executivo sai da empresa. A empresa então resolve não mais pagar este parcelamento fazendo com que este administrador, que nem mais trabalha na empresa, responda com seu patrimônio pessoal pela dívida. Isto lhe parece razoável ou absurdo?


Em nenhum informativo em que a Receita Federal esclarece as vantagens do REFIS DA CRISE se coloca esta situação. Naturalmente a Receita só esclarece as vantagens.


Esta é só uma das armadilhas completamente ilegais e que significam um retrocesso na relação do fisco com o contribuinte. O governo brasileiro não faz a mínima questão de tratar destes assuntos, e existe um enorme nível de desinformação em relação ao REFIS DA CRISE, pois só os avanços são abordados.


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