Ano : 2009 Autor : Dra. Adriana Kruchin
Debêntures reconhecidas como dívida da Eletrobrás
O Juiz da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr Mauro Luis Rocha Lopes, na Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial movida pela ITAGIEL Ltda. contra Eletrobrás S/A, condenou a executada ao pagamento da dívida, referente às debêntures, no prazo de 03 dias.
2008.51.01.519843-9 4002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Autuado em 08/01/2009 - Consulta Realizada em 13/03/2009 às 13:51
AUTOR : ITAGIEL LTDA
ADVOGADO: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA
REU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS E OUTRO
02ª Vara Federal do Rio de Janeiro - MAURO LUIS ROCHA LOPES
Juiz - Despacho: MAURO LUIS ROCHA LOPES
Concluso ao Juiz(a) MAURO LUIS ROCHA LOPES em 30/01/2009 para Despacho SEM LIMINAR por JRJRGV
Em vista da existência de mais de um réu no pólo passivo do feito, forneça a parte autora, em 5 (cinco) dias, mais uma cópia da inicial, para instruir os mandados de citação.
Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor do montante executado.
Cumprida a exigência, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, deverá o Oficial de Justiça devolver o Mandado à Secretaria da Vara.
Publicado no D.O.E. de 12/03/2009, pág. 13/15 (JRJEBJ).
Convém lembrar que a Eletrobrás, empresa executada, fez diversas emissões de debêntures/obrigações entre os anos de 1964 e 1978, conforme deliberação em diversas Assembléias Gerais e Extraordinárias de Acionistas, regularmente registradas. Essas debêntures/obrigações foram emitidas para dar equivalência às integralizações de capital realizadas pelo sócio controlador da referida sociedade anônima de direito privado em questão.
Pertinente a isto, transparente o reconhecimento legislativo da sinonímia entre debêntures e obrigações. Ambas são usadas para designar o título de crédito ao portador emitido por uma sociedade anônima de capital aberto que preveja, no corpo da própria cártula, a conversibilidade do mesmo em ações, no dia do seu vencimento, ou a opção de seu resgate em dinheiro a favor do portador do título contra a sociedade.
No mesmo diapasão, segue a similitude no Direito Comparado. No Canadá, desde o Banco de Comércio Canadense (Canadian Imperial Bank of Commerce) às legislações de suas províncias, obrigações e debêntures possuem o mesmo significado. Na Itália não há distinção literal, debêntures e obrigações são definidas como prestito obbligazionario. Segue-se no direito francês, o tratamento de debêntures como obligation. A SEC – Securities and Exchange Commission, agência oficial reguladora do mercado mobiliário e financeiro dos Estados Unidos, também identifica as debêntures como obrigações diretas (direct obligations).
Nesse sentido, ainda convém mencionar que a própria Eletrobrás, além do que está expresso em suas atas de reunião de acionistas, proclama em seu estatuto “(...) a possibilidade de emissão de debêntures (obrigações ao portador) (...)”, nomeando um mesmo título de crédito com ambas expressões.
A exigibilidade das debêntures, assim, após o prazo de resgate estabelecido em 20 anos a contar do vencimento das cártulas, remete ao prazo prescricional de mais 20 anos, facultando ao seu portador o ajuizamento da competente Execução Judicial com o intuito de cobrar seus créditos.
Com o amparo da legislação, ainda é possível acrescentar que as debêntures possuem valor de mercado em razão de serem iguais as ações de uma empresa, consequentemente, imprescritíveis já que parte integrante do capital da mesma.
Apesar das poucas decisões contrárias ao assunto em questão, não há jurisprudência formada quanto ao reconhecimento, ou não, das debêntures da Eletrobrás como obrigações ao portador.
Sem embargo das opiniões diversas, a Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados comprova, mais uma vez, conforme esta decisão prolatada pelo Douto Magistrado da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que as debêntures da Eletrobrás constituem título executivo extrajudicial, resultado de um esforço contínuo na busca pelo justo.
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