JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024![](https://edisonsiqueira.com.br/wp-content/uploads/2024/04/896eb3f0-fc9e-11ee-b324-2ff12b7d127f.jpg)
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024O complexo portuário de Tubarão, em Vitória (ES), foi interditado por tempo indeterminado pela Polícia Federal na manhã de ontem. O mandado judicial de interdição foi expedido pela Justiça Federal do Espírito Santo, que apura denúncias de crimes ambientais decorrentes da emissão de poluentes atmosféricos e de partículas sedimentadas de minério, conhecida como pó preto, lançadas no litoral capixaba. A decisão suspendeu a atividade econômica da Vale e da ArcelorMittal no porto até que medidas de segurança ambiental sejam tomadas.
O Porto de Tubarão é administrado pela Vale e movimenta, além de minério de ferro, outras cargas, como grãos e combustíveis. A decisão só poderá ser revertida caso a complexo adote medidas para minimizar ou acabar com a poluição. Segundo decisão do juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo, da 1ª Vara Federal, “a disseminação de poluentes na Grande Vitória é fato notório que perdura há anos a fio”.
“Sequer se fariam necessárias maiores incursões técnicas para aferir o incômodo diuturnamente trazido aos moradores de Vitória e arredores pelo conhecido ‘pó preto’, que invade de forma visível praias, residências e outros ambientes”, diz o juiz. A multa, no caso de descumprimento da ordem judicial, é de 2/30 do faturamento mensal das empresas.
Mariana Em sua decisão, o magistrado citou a tragédia de Mariana, que atingiu a Bacia do Rio Doce, como exemplo de que é preciso um olhar atento para as responsabilidades ambientais. “Gigantes do setor da mineração provocam desastres que lhes são proporcionais em dimensão, a exemplo da recente tragédia ambiental do Rio Doce. Talvez ainda mais trágica seja a lenta e inexorável destruição que, em casos como o presente, não provoca alarde nem suscita comoção”, diz o documento.
O juiz condenou também a falta de iniciativa dos poderes públicos para punir as empresas responsáveis por danos ambientais e citou a atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) como “pesadelo burocrático”. “Ao longo dos anos, acostuma-se a sociedade ao ‘pó preto’ e às inexistentes condições de balneabilidade no mar de Vitória. Morre a vida e leva consigo as chances de regeneração do ecossistema, fazendo pesar a poluição como estéril legado a gerações”, ressaltou Figueiredo.
Em novembro do ano passado, a Polícia Federal fez um vídeo que mostra minério de ferro caindo no mar ao ser transportado pela esteira rolante no Porto de Tubarão. Segundo o delegado da PF, Décio Ferreira Neto, as imagens foram determinantes para que o juiz federal promovesse a interdição a partir de ontem. “As empresas não podem mais embarcar minério nem receber carvão. Vamos ouvir os diretores do Porto de Tubarão, e os gestores das atividades de minério e carvão e os responsáveis ambientais”, explicou o delegado. Os equipamentos da Vale foram lacrados e a empresa está impedida de operar qualquer atividade comercial que envolva minério ou carvão no porto.
O carvão desembarcado no porto é retirado de navios e colocado em funis através de guindastes. Durante a operação, parte do material pode cair na água ou se dispersar no ar. Já o minério de ferro é transportado por uma esteira sem proteção. O vento e a própria trepidação do maquinário fazem com que parte do material caia na baía.
Por meio de nota, a Vale informou que “recebeu com surpresa, na manhã de ontem, notificação da PF sobre a decisão judicial” que suspendeu as atividades no porto. “Tal medida paralisa as atividades de exportação e importação da Vale no Espírito Santo, provocando grande impacto na economia do estado, com reflexos em Minas Gerais.” A empresa afirmou que “vem atuando e investindo continuamente em seus sistemas de controle ambiental e cumprindo rigorosamente a legislação ambiental”, diz a nota.