JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Cemig Distribuição obteve na Justiça de Minas Gerais uma liminar que suspende a cobrança de aproximadamente R$ 80 milhões pelo Governo do Estado. Com a liminar, a companhia pôde participar de leilões de energia ocorridos no mês passado. A empresa estava impedida de participar de operações desta natureza em razão da discussão tributária travada com o Estado de Minas Gerais, que cobra uma diferença do ICMS sobre as contas dos consumidores residenciais de baixa renda – aqueles cujo consumo mensal está na faixa de 80 Kwh. A disputa levada à Justiça pela Cemig é comum também a outras companhias do setor. As empresas CPFL, Elektro e Bandeirante, por exemplo, também foram ao Judiciário do Estado de São Paulo questionar o pagamento da diferença do imposto das contas destes consumidores.
A advogada que representa a Cemig na ação, Bianca Delgado, do escritório Décio Freire Advogados, afirma que os consumidores de baixa renda são beneficiados por um subsídio previsto em lei federal, cujo objetivo é reduzir o valor final da conta. O que a Cemig e outras empresas discutem é a cobrança do ICMS pelos Estados também sobre o montante da conta que é subsidiado. Segundo ela, a tese defendida é a de que o imposto deve incidir somente sobre a parte não subsidiada, sob o risco de tornar inócua esta política de redução tarifária.
Fonte: Valor Econômico | Data: 18/7/2007
Zínia Baeta