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18 de abril de 2024Com foco na tributação das pessoas físicas e jurídicas no mercado financeiro, o Comitê Executivo do Plano Diretor do Mercado de Capitais – que reúne as principais entidades do mercado – incluiu 12 propostas no projeto original, que agora detalha modificações na legislação. Equiparação de tratamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital no mercado de ações com o de imóveis, eliminação do IOF de curto prazo para fundos de investimento e tributação de renda fixa em mercado secundário semelhante à dos fundos são os principais pleitos inseridos nesta etapa.
A inclusão foi aprovada em reunião na última sexta-feira. O coordenador do Comitê Técnico do Plano Diretor de Mercado de Capitais, Carlos Rocca, explica que este segundo plano é mais dinâmico e terá o detalhamento desenvolvido ao longo do tempo, conforme as prioridades enxergadas pelo mercado. O plano é de 2008, mas foi lançado oficialmente no dia 6 em evento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Rio.
Para quem investe em renda fixa, o comitê propõe acabar com a diferenciação entre os fundos de curto prazo e longo prazo. Os termos deixariam de existir e o mercado operaria apenas com fundos de renda fixa. Com isso, seria preservada a tributação em função do prazo de permanência dos cotistas na aplicação, com intervalos semestrais de 22,5% a 15%. Hoje, apenas fundos que se identificam como de longo prazo e cujo prazo médio da carteira supera os 360 dias é que dão direito ao investidor de pagar as alíquotas menores de imposto, de 17,5% e 15% e, mesmo assim apenas depois de cumpridos os prazos da aplicação.
Os representantes do mercado também querem acabar com a cobrança de imposto semestral sobre fundos de renda fixa, DI e curto prazo, o chamado come-cotas, e transformá-la em anual, sempre em novembro. Atualmente, o imposto de 15% é descontado no último dia útil dos meses de maio e de novembro. Conforme explica o advogado Carlos Eduardo Peres Ferrari, da Lobo & de Rizzo Advogados, o come-cotas reduz os ganhos dos fundos ligados à renda fixa. “Como ele incide duas vezes no ano, dependendo do rendimento, o investidor não consegue perceber o crescimento da aplicação, principalmente agora em época de taxas (de juros) menores”, afirma Ferrari.
Entre as propostas também está a mudança de tributação para ganhos de capital com ações e imóveis. O plano pede a equiparação da tributação àquela atribuída aos imóveis na Lei 11.196/05, que prevê isenção de imposto de renda sobre o ganho de capital nas alienações de ações de valor igual ou inferior a R$ 35 mil (hoje há um limite de R$ 20 mil em vendas por mês); isenção do ganho de capital auferido quando houver reinvestimento integral em determinado prazo – no mercado de imóveis esse prazo é de 180 dias; e aplicação do redutor sobre o carregamento de posições acionárias no longo prazo, reduzindo o ganho de capital no mesmo fator mensal estipulado para bens imóveis.
Neste último item, seria usada uma tabela semelhante à da aplicação do imposto de renda para o segmento imobiliário, que utiliza um fator para calcular o imposto de renda quando o investidor ultrapassar os 180 dias, mas, mesmo assim, acaba reinvestindo o ganho obtido na venda.
Já para o mercado secundário de títulos da dívida privada, a proposta prevê a eliminação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de curto prazo, previsto no Decreto 4.494/02. O projeto prevê ainda que o imposto seja calculado com base na tabela regressiva, conforme a metodologia usada nas aplicações em fundos de investimentos, mas, apenas durante o período em que o investidor mantiver os títulos em sua carteira.
Isso porque, atualmente, se o investidor compra o título no mercado secundário, ele é tributado como se o estivesse carregando desde o lançamento. Isso ocorre porque o imposto é calculado em relação à variação do valor de face do papel na emissão, e não no momento da revenda. Ou seja, o investidor final paga pelo ganho dos anteriores. A mesma tributação dos títulos de dívida privada é proposta para tributar os juros pagos pelo papel.
“O mercado secundário de títulos de dívida privada precisa proporcionar maior liquidez. Nesta época de juros baixos, será opção para os fundos de renda fixa. E se não houver isonomia, não vai atrair o investidor”, enfatiza Thomas Tosta de Sá, coordenador do Comitê Executivo.
O comitê também quer incentivar operações de swaps para pessoas físicas. A modificação proposta é que a tributação ocorra somente quando houver liquidação definitiva do contrato, incidindo em função do prazo de permanência do investidor na aplicação. Segundo o advogado Eduardo Martinelli Ceroli, também da Lobo & de Rizzo Advogados, o que ocorre é uma mudança do regime de competência para o regime de caixa. Para ele, a modificação é uma inovação ao que existe, mas, como não muda efetivamente a tributação, ainda há o que se avaliar.
Para impedir que voltem a ocorrer problemas com aplicações em derivativos, como ocorreu com o leasing na época da flutuação do real em 1999, quando os tomadores de crédito não tinham proteção, ou nos casos recentes de financiamentos atrelados a swaps, o plano diretor propõe que seja feita a edição de uma lei específica para compensação de perdas e ganhos entre os mercados de derivativos e disponível, como a oferecida para as pessoas jurídicas.
O comitê também quer apoiar a expansão dos fundos de investimentos fechados, voltados a aplicações de longo prazo no direcionamento de seus recursos para financiar empresas fechadas, os fundos de private equity. Para isso, também propõe uma tabela regressiva, criando uma tributação que cai de 15% até isenção para fundos de private equity. Sidney Chameh, vice-presidente da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital, explica que o objetivo é valorizar o investimento de longo prazo. “Um fundo que investe por cinco anos numa empresa está contribuindo para o seu crescimento, para a geração de empregos e de renda para o país, por isso, merece tratamento diferenciado”, avalia Chameh. O executivo, no entanto, faz questão de dizer que não é contra o investimento de curto prazo e que ele é necessário para o país, mas ressalta que o investimento de longo prazo ajuda no crescimento sustentável.
A isenção proposta pelo comitê ainda é maior para fundos fechados que invistam no segmento de empresas chamado inovador, os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras (FMIEE – Inovadora). Segundo Chameh, desde 2007, empresas de tecnologia que produzem produtos ou serviços de ponta recebem tratamento tributário diferenciado para que continuem inovando. Por isso, fundos que têm seu foco nessas empresas deveriam ser tratados de forma equivalente.