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18 de abril de 2024A liquidação de uma corretora em Belo Horizonte acendeu o sinal amarelo entre os investidores de título públicos. A Corval era uma das instituições financeiras que tinha autorização do Tesouro Nacional para operar o Tesouro Direto. No entanto, fez uma série de manobras que já resultaram em uma fraude de cerca de R$ 10 milhões, com 110 investidores prejudicados, segundo uma pessoa próxima ao processo de intervenção da corretora. O número pode crescer, já que a instituição contava com 2.500 clientes ativos.
O Banco Central decretou em 11 de setembro a liquidação da corretora por verificar que a Coval não tinha mais condições financeiras para operar (o patrimônio líquido já estava negativo). No entanto, foi descoberto também uma série de fraudes que resultaram em perdas financeiras aos clientes. No caso do Tesouro Direito, a corretora convenceu os investidores a retirarem os títulos da custódia da Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e passar para a Selic, que é um outro sistema de custódia. Foi nessa transferência que a manobra financeira teve início.
Na CBLC, cada cliente tem uma conta própria, identificada com o seu CPF. Nela, apenas o investidor pode fazer as transações ou realizar a venda. Ao migrar para a Selic, os títulos públicos foram colocados em uma conta única em nome da corretora, que também é uma agente de custódia. A partir desse momento, os clientes deixaram de ter o controle sobre a movimentação, e deu espaço para que os administradores da corretora dessem outra finalidade a esses papéis – como a utilização deles como garantia em outras operações do mercado financeiro ou mesmo a venda.
Procurada, a BM&FBovespa Supervisão de Mercado (BSM), órgão que supervisiona as operações realizadas na Bolsa e também das movimentações da CBLC, afirmou que a transferência para a Selic é feita apenas com a aprovação do cliente. “Os problemas enfrentados pelos clientes da Coval foram causados por violações às normas legais e estatutárias que disciplinam as suas atividades”, afirmou, em nota.
Já o Tesouro Nacional respondeu que, apesar da fraude, não há problema de segurança na negociação dos títulos do Tesouro Direto e que a modalidade é segura e mesmo quando a titularidade dos papéis é transferida para a Selic sob permissão do cliente, a instituição financeira não pode “abusar” dessa permissão. “A instituição financeira não pode abusar do seu mandato ou burlar a anuência do investidor, sob pena de responsabilização perante o regulador (Banco Central). A transferência de um título sem autorização do investidor configura fraude, sendo tal evento um risco pertinente a qualquer aplicação financeira, devendo ser punido nos termos da lei”, explicou Tesouro Nacional, reforçando que os clientes devem consultar os extratos de seus investimentos.
Um dos clientes lesados tinha investido quase R$ 270 mil em títulos do Tesouro Direto. Ele era um cliente recente da corretora e, pouco antes da liquidação, foi convencido a transferir os títulos da CBLC para a Selic com a justificativa que assim não pagaria taxa de custódia. Mas também há perdas milionárias. Um clube de Pernambuco descobriu, após a intervenção do BC, que apenas R$ 110 mil dos R$ 2,2 milhões investidores estavam de fato aplicados. Há ainda reclamações de clientes que fizeram depósitos na conta da corretora para a compra de determinados ativos, como ações, mas que as operações não foram de fato concluídas.
Dirigentes de corretoras afirmam que a prática comum, e mais segura para o cliente, é deixar todas os títulos do Tesouro Direto na CBLC em nome do investidor, já que dessa forma os extratos são enviados a cada movimentação. Utilizar uma conta única em nome da instituição financeira é raro, principalmente depois do caso do BVA e Cruzeiro do Sul. Nesses dois casos, os clientes compraram títulos privados (como letras de crédito, as LCIs e LCAs) e os papéis ficaram custodiados em uma conta única. Quando houve a quebra desses bancos, esses investidores tiveram dificuldade em provar que tinham essa aplicações e, assim, receber o dinheiro do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
– Há um consenso de que, embora se perca um pouco de rentabilidade por conta dos gastos com a custódia, é melhor deixar em uma conta própria do cliente. É preciso sempre exigir isso para ter uma maior segurança – explicou o diretor de uma corretora que preferiu não se identificar.
LONGO PROCESSO
O liquidante da corretora, Tupinambá Quirino dos Santos, uma comissão irá verificar as operações feitas nos últimos cinco anos pela corretor apara apurar a origem e os responsáveis pelo prejuízo.
— O relatório, que irá indicar os responsáveis, será enviado ao Ministério Público. Os responsáveis pelas fraudes serão autuados, podendo ser eles os atuais diretores da corretora quanto os antigos — explicou, afirmando que a corretora tinha clientes em Belo Horizonte (MG), Recife (PE) e também na região serrana do Rio.
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Consta como controlador da corretora o empresário Orlando Gomes, que está com os bens indisponíveis. Seu advogado, Elvis de Mari, informou que a Corval foi vendida em março de 2013 para Luis Rodrigo Esteves de Souza, mas que o processo ainda não havia sido aprovado pelo BC.
— Há um trâmite para a transferência do controle e até onde estávamos acompanhando, a documentação tinha sido encaminhada pelo comprador ao Banco Central. De qualquer forma, estamos colaborando com o liquidante e não estamos nem pensando em entrar em litígio — afirmou, dizendo que até a venda do controle a corretora tinha capital mínima para operar e que estava dentro da legalidade.
O comprador, Luis Rodrigo Esteves de Souza, não foi localizado. Ele é dono de uma empresa de agentes autônomos chamada ARC e que operava com a corretora Diferencial, que teve a liquidação decretada em 2012. Ele também está com os bens indisponíveis.