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18 de abril de 2024Diante da decisão praticamente assegurada de restrição do foro privilegiado para deputados e senadores, o mundo político vai intensificar as pressões nos bastidores para mudar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em segunda instância. A expectativa inicial da classe política era que as duas mudanças fossem feitas simultaneamente, mas a articulação não vingou.
Motivo: a resistência da presidente do STF, Cármen Lúcia, em pautar as ações que podem mudar a posição do tribunal atualmente favorável à possibilidade de execução imediata de uma sentença após uma condenação em segunda instância. O mundo político ainda vai tentar fazer a mudança durante a gestão de Cármen Lúcia, mas avalia que as chances são pequenas de isso acontecer.
Aí, a aposta dos partidos que têm parlamentares alvos da Operação Lava Jato é pelo menos garantir a mudança após o ministro Dias Toffoli assumir a presidência do tribunal. Ele já disse em conversas reservadas que não pretende pautar o tema logo no início de sua administração, mas a expectativa do mundo político é que isso ocorra no máximo no início do próximo ano.
Com a restrição ao foro privilegiado praticamente definida, o que deve acontecer de fato na sessão desta quinta-feira (4), a maior parte dos inquéritos envolvendo deputados e senadores tramitando no STF vai cair para a primeira instância. Aí, esses parlamentares ficam sujeitos a uma possibilidade de prisão caso sejam condenados em primeira e segunda instância.
Nos cálculos de réus da Lava Jato, haveria tempo para mudar a jurisprudência no STF no início do próximo ano antes que seus processos cheguem para julgamento de um colegiado de segunda instância. Isso porque o tempo entre uma condenação em primeira e segunda instância costuma ser superior a oito meses. O prazo, em alguns casos, pode ser apertado, mas essa é aposta do momento no mundo político.
O julgamento da restrição do foro privilegiado já tem dez votos favoráveis à medida. A partir da decisão, deputado e senador só terá direito ao foro privilegiado, com seus casos sendo julgados pelo Supremo, por atos praticados durante o mandato. A outra restrição, de que o crime também tem de ser relacionado ao cargo, tinha um placar favorável de 7 contra 3. Só falta o voto do ministro Gilmar Mendes.