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18 de abril de 2024A Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid) já tem praticamente pronto o modelo de autorregulação para as ofertas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês). As normas vinham sendo discutidas desde outubro do ano passado, como revelou a revista ValorInveste, e visam coibir conflitos de interesses das instituições que coordenam as colocações de papéis no mercado. O novo regulamento surge após pressão de investidores e agentes do mercado, por conta de avaliações polêmicas envolvendo ativos de empresas para as quais os próprios coordenadores tinham concedido empréstimos antes da oferta.
Segundo uma fonte, o documento elaborado pela Anbid prevê que, ao fechar um contrato para a coordenação de oferta, o banco líder deverá informar se possui ou não participação igual ou superior a 10% do capital da companhia que o contratou. Em caso positivo, será obrigado a inserir outra instituição financeira no processo, sem relação com as partes, para referendar a avaliação e o intervalo de preço sugerido para a emissão dos papéis.
A mesma exigência vale se o acordo entre o banco líder e a empresa contratante prever o recebimento de comissões equivalentes a mais de 20% do volume financeiro total da operação.
O objetivo é atingir principalmente os chamados “equity kicker”, empréstimos concedidos pelos bancos pouco antes das ofertas públicas iniciais de ações, justamente para viabilizá-las. Em geral, nas operações de abertura de capital em bolsa, as empresas pagam às instituições prêmios que variam de acordo com o sucesso ou não do lançamento dos papéis. Quando há um financiamento, os juros também entram na conta.
Agora, pelas regras da Anbid, 25% dos valores devidos pelas companhias – sejam em dinheiro ou ações – só poderão ser pagos aos bancos após um ano da contratação. Se a instituição já tiver uma participação acionária na empresa contratante e quiser vendê-la na oferta, não poderá fazê-lo por inteiro. Será obrigada a manter pelo menos 25% dessa fatia, também por um período mínimo de 12 meses, intervalo conhecido como “lock up”. A ideia é forçar o laço e o comprometimento do coordenador com a companhia.
Para evitar questionamentos, diz a fonte, instituiu-se que a data de referência para checagem de eventuais participações acionárias nas empresas será o dia do pedido de registro da operação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o regulador do mercado de capitais brasileiro. Dessa forma, ficam fora do prazo de um ano as compras de ações que vierem a ser efetuadas em mercado em data posterior ao pedido de registro.
Embora já amplamente debatidos entre os agentes de mercado, um ou mais pontos da autorregulação da Anbid ainda podem sofrer alterações de última hora, pois o texto final depende de uma última palavra da CVM. Procurada, a Anbid não quis comentar o assunto, pois aguarda a opinião da autarquia, mas confirmou que o documento deve ser anunciado ao mercado nos próximos dias.
Com a divulgação, as regras entram imediatamente em vigor. Apesar disso, devem demorar a ser testadas, já que o mercado está fechado para aberturas de capital com o agravamento da crise financeira internacional.