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18 de abril de 2024Em um cenário com escassez de crédito, empresários têm optado por alternativas que lhes garantam a captação de recursos. Uma dessas opções são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDFCs), conhecidos como “fundos de recebíveis”. Segundo os advogados Enrico Bentivegna e Bruno Balducci, ambos do Pinheiro Neto Advogados, a ideia dos fundos é oferecer ao investidor o acesso ao ativo. Um exemplo de operação desta natureza pode ser quando um banco empresta dinheiro a um empresário e este, por sua vez, mantém uma carteira de carros financiados que servem de garantia à instituição bancária. “O empresário firma em contrato que pagará o financiamento em prestações e, caso o banco precise deste dinheiro emprestado, ele joga o contrato de empréstimo para um fundo (os FIDCs), que vai atrás de um investidor para comprar as cotas, criando a oportunidade de o investidor comprar ativo por menos, porque ele paga menos do que receberá adiante e para o empresário também é válido, porque em uma alienação, as taxas de juros são mais baixas”, exemplificam. Eles explicam que em uma operação desta, que visa dar liquidez ao mercado de crédito, o risco é reduzido porque envolve toda a carteira de investidores que estão com cotas no fundo, “sendo muito mais difícil de perder o dinheiro investido, pois é uma socialização do crédito, o risco é distribuído”, afirmam. Esta alternativa, segundo os especialistas, migra os riscos, tem uma falência remota e conta com uma carga tributária menor.
Outra opção levantada por advogados é o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio. Neste caso, o exportador procura um investidor para obter um financiamento, já que precisa de dinheiro de imediato. As partes firmam acordo que prevê que a dívida será paga assim que o exportador receber pela mercadoria. “Neste caso, quando o empresário pede o financiamento ele já sabe quando receberá lá na frente”, explica Balducci. Este contrato é feito com as taxas de juros atuais e, ao fim da operação de exportação, o exportador deposita o que receber na conta deste investidor. “A vantagem é que caso o exportador quebre o dinheiro que ele emprestou será devolvido por meio do que foi arrecadado com a exportação ou, caso a operação não tenha se dado ainda, o investidor tem o financiamento protegido”, afirmam. Para eles, o cenário começou a aquecer e, apesar da crise, ainda há alternativas de se trazer liquidez ao mercado nacional.