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18 de abril de 2024A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 85195) impetrado em favor do empresário Syr Martins Filho condenado pelo crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.
O empresário teve outros pedidos negados pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC impetrado no Supremo, Syr Martins pediu a anulação da decisão do STJ alegando cerceamento de defesa.
Segundo o réu, o tribunal superior manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu prova pericial destinada a demonstrar a dificuldade financeira da empresa, o que justificaria, a seu ver, o não recolhimento das contribuições previdenciárias.
O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, afastou a tese sustentada pelo empresário de que incidiria, no caso, uma causa de exclusão de culpabilidade (inexigibilidade de conduta adversa) em razão de não poder ter agido de outra forma diante das circunstâncias difíceis da empresa que dirigia.
Britto explicou que o Supremo não poderia reexaminar provas em sede de HC e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma, indeferindo o pedido
Fonte: STF