O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez o julgamento que discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O Recurso Extraordinário e a Ação Declaratória de Constitucionalidade que tratam do tema já estão prontos para julgamento e estavam pautados para o dia 11 de fevereiro. Por um reajuste de pauta, os processos foram retirados da ordem do dia e não há previsão para que retornem ao Plenário.
Depois do recesso, o Supremo retomou os trabalhos no dia 1º de fevereiro e faz sua primeira sessão no dia 11. Como é de costume, deve começar a esquentar as máquinas antes de julgar um caso polêmico como este, que poderia levar até uma sessão inteira.
A Fazenda Nacional, autora da ADC proposta no ano passado, tem pressa pela conclusão do julgamento, sobretudo, para estancar as decisões proferidas no Judiciário de todo o país, muitas vezes com entendimentos diversos. De acordo com dados da Receita Federal, em 2006, ingressaram na Justiça de todo país 784 pedidos de Mandado de Segurança sobre o tema. Em 2007, o número subiu para 2.072. Por isso, a ADC tem pedido de liminar para paralisar todas as ações que tratam do tema até que o Supremo defina o mérito da questão.
A ADC também discute o ICMS na base de cálculo do PIS. Em caso de revés para a União, cálculos da Receita Federal apontam para perda anual de arrecadação de R$ 12 bilhões.
No Recurso Extraordinário, proposto por uma distribuidora de peças contra a União, os contribuintes já contam com seis votos a favor e um contra. Quatro ministros ainda precisam votar. O julgamento foi interrompido há mais de um ano pelo ministro Gilmar Mendes. Além dele, ainda não votaram os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Os dois processos estavam pautados para o mesmo dia e devem retornar juntos à pauta. A corte pode optar em começar do zero a discussão do tema na ADC e abandonar o julgamento já iniciado no RE. Se o julgamento começar de novo, os contribuintes perdem o voto favorável do ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou no ano passado. Há também o risco de uma possível virada de lado dos ministros que já votaram a seu favor no passado — Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Por enquanto, apenas o ministro Eros Grau concordou com a tese da Fazenda Nacional em favor da União.
RE 240.785 e ADC 18
Fonte: Revista Consultor Jurídico
por Maria Fernanda Erdelyi