A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de liminar em habeas-corpus a José Farani, proprietário da Academia de Tênis localizada em Brasília. Farani é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de sonegação fiscal entre 1992 e 1995. A decisão foi tomada na segunda-feira e publicada hoje no Diário da Justiça, Seção I.
Segundo o MPF, a Receita Federal constatou que a instituição não desenvolvia trabalho filantrópico. A ação fiscal movida resultou na cobrança de crédito tributário na ordem de R$ 1.619.426,00 para o ano de 1992 e R$ 5.467.327,00 em relação aos anos de 1993 a 1995.
José Farani foi preso em cumprimento à carta expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF), a pedido do MPF no processo que tramita naquele Tribunal.
A defesa de Farani alegou junto ao STJ que a concessão do habeas-corpus se faz necessária para que o empresário seja colocado em liberdade \”exatamente por não existir Lei Complementar que autoriza a cobrança dos tributos federais discriminados no artigo 153 da Constituição Federal\”.
Ao analisar o pedido, a ministra constatou que a petição inicial não veio acompanhada de qualquer documentação comprobatória. Acrescentando que, no pedido, constatou a existência de dois atos judiciais: o acórdão condenatório e a decisão que negou a liminar pretendida no TRF. No caso específico da negativa de liminar, a ministra destaca que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de não caber habeas-corpus contra o indeferimento de pedido de liminar em outro habeas-corpus, salvo em caso de flagrante ilegalidade na decisão liminar.
A ministra sustenta que, no entanto, a defesa não aponta qual ato teria motivado a impetração do pedido no STJ. Ao decidir, a ministra afirmou que o habeas-corpus não preenche os requisitos para a regular impetração do pedido no Tribunal. E, por essa razão, indeferiu liminarmente a petição inicial e determinou o seu arquivamento.
STJ – Tributario.net – Deuza Lopes