O governo não pode impedir uma atividade empresarial ou profissional alegando débito tributário do contribuinte. A regra é válida para as esferas municipais, estaduais e federal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que atendeu pedido da Varig contra norma que proibia a impressão de notas fiscais por empresas devedoras de ICMS à Fazenda de Santa Catarina. O julgamento foi por 10 X 1 — o ministro Eros Grau foi voto vencido.
A decisão do STF foi baseada na garantia do livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, (inciso III, do artigo 5º da CF) e de qualquer atividade econômica (artigo 170, parágrafo único). Os ministros declararam a regra que regulamenta o ICMS em Santa Catarina inconstitucional
FONTE: STF