BRASÍLIA, 8 de maio de 2007 – A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) penhorou R$ 1,189 bilhão da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O valor se refere à cobrança do Imposto de Renda (IR) da empresa, cujo valor devido soma R$ 1,197 bilhão. A decisão da 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro foi anunciada na noite de terça-feira e ocorre um dia antes de a empresa pagar dividendos aos acionistas. A CSN poderá recorrer da decisão em instância superior.
A decisão da Justiça bloqueou R$ 685,262 milhões disponíveis no final do expediente bancário de ontem em conta corrente da empresa. A penhora desses recursos foi feita de forma eletrônica, automaticamente. Os recursos, no entanto, foram insuficientes para cobrir a dívida cobrada pela PGFN. Assim, também foram bloqueadas ações da própria companhia que estavam na tesouraria da empresa que somavam ontem valor de R$ 503,893 milhões.
O procurador-adjunto da PGFN, Agostinho Netto, explica que os recursos foram bloqueados para cobrar dívida de R$ 1,197 bilhão que a empresa tem com o IR. A CSN sustentava que já havia pago o valor com o uso de créditos-prêmio relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). \”Mas esse é um argumento que a Receita Federal não aceita\”, disse Netto.
A questão do uso de créditos-prêmio do IPI começou nos anos 60, quando o governo decidiu dar incentivos fiscais às exportadoras. Com a medida, empresas que vendiam seus produtos ao exterior tinham direito de usar parte do IPI pago como crédito tributário. Mas há questionamento na Justiça, atualmente no Supremo Tribunal Federal, sobre a vigência dessa medida. Segundo Netto, alguns advogados sustentam que o benefício deixou de vigorar nos anos 80. Para a Receita, o crédito-prêmio terminou na década de 90. Mas para a CSN, o benefício ainda vale e, por isso, a empresa usou supostos créditos para pagar o IR.
O pedido da PGFN foi acatado depois de a própria CSN desistir de um recurso que impedia a atuação do órgão para a penhora dos recursos. O agravo havia sido dado pelo desembargador Alberto Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 2ª região. O procurador-adjunto não soube informar o motivo da desistência da empresa na ação.
A decisão da Justiça acontece um dia antes de a empresa distribuir dividendos aos acionistas. Dos mais de R$ 685 milhões disponíveis em conta, a empresa deveria usar ao menos R$ 500 milhões para distribuir aos investidores. Sem os recursos, esse depósito não deverá acontecer nesta quarta-feira. Durante a entrevista coletiva, o procurador-adjunto parece ter sido repreendido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que o telefonou.
Fonte: Investnews | Data: 9/5/2007
Fernando Nakagawa – InvestNews)