O projeto lei que tributa os rendimentos das cadernetas de poupança com saldo acima de R$ 50 mil segue para o Congresso esta semana com importantes mudanças em relação à proposta original feita em maio. A alíquota única do imposto de renda será de 22,5% e não mais de 27,5% sobre os rendimentos da parcela que superar R$ 50 mil. O governo eliminou o redutor que seria calculado com base na taxa Selic. E agora o tributo será recolhido pelo banco mensalmente, direto na fonte, na data do aniversário da aplicação, calculado sobre o juro de 0,5% ao mês. A parcela da rentabilidade decorrente da variação da Taxa Referencial (TR) fica isenta.
O redutor foi retirado por causa da enorme confusão que estava causando. Com isso, independentemente do nível da Selic, o imposto será o mesmo. Originalmente, se a taxa básica estivesse em 10,5% ao ano, o redutor seria de 100% e o recolhimento do imposto, zero. Com a Selic abaixo de 7,25% ao ano, o redutor seria zero e o imposto, de 27,5% sobre o rendimento de 0,5% mensal. Ou seja, quanto menor a Selic, maior seria o imposto. “Tiramos esse complicador para tornar a proposta mais simples”, disse o secretário-adjunto de Política Econômica do ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira.
Para quem tem uma aplicação cujo saldo é de até R$ 50 mil – o que corresponde a 99% dos investidores em poupança, segundo o governo – nada muda. Já se o poupador tiver uma conta de, por exemplo, R$ 70 mil, pagará uma alíquota de 22,5% sobre o juro mensal dos R$ 20 mil que excedem o limite de isenção. E o desconto será na fonte: o rendimento será creditado líquido do imposto.
Se o investidor tiver em seu CPF várias contas inferiores a R$ 50 mil em diferentes bancos, não pagará nada na fonte. Mas levará a soma dessas cadernetas para a declaração de ajuste anual, deduzirá do saldo total a parcela isenta e calculará o imposto a pagar mês a mês. Haverá um formulário especial da Receita para o contribuinte fazer a declaração com base nos dados que os bancos vão fornecer e o próprio sistema calculará o tributo a cada mês e o valor a pagar.
No caso de o contribuinte ter dependentes com cadernetas de poupança, terá de juntar as informações destes para sua própria declaração de ajuste. A tributação recairá sobre o valor total, caso supere o saldo de R$ 50 mil.
Na versão original do projeto, a retenção na fonte só ocorreria se o rendimento mensal sobre a parcela que excedesse R$ 50 mil fosse maior que R$ 1.499,15. Na prática, somente contas com saldo em torno de R$ 1 milhão seriam tributadas na fonte.
Toda essa mudança decorre do fato de que, com a redução da taxa Selic, a caderneta passou a disputar em rentabilidade com os fundos de investimentos mais conservadores. Havia o risco de uma forte migração dos recursos dos fundos para a poupança. Esse processo poderia causar danos ao setor, aos bancos e à rolagem da dívida pública.
Ao contrário dos fundos de investimentos, não haverá tabela regressiva conforme o prazo da aplicação da caderneta. No caso dos fundos, o IR começa com alíquota de 22,5% até seis meses e cai até 15% após dois anos. O sistema de taxação mensal na data do aniversário da aplicação também é mais perverso que o regime de recolhimento semestral dos fundos, o “come-cotas”.
Segundo Dyogo Oliveira, seria operacionalmente muito difícil fazer a taxação decrescente conforme o prazo. Para isso, teria que haver um complexo sistema de rastreamento das aplicações. Esse rastreamento é mais simples nos fundos, por causa do registro da aquisição de cotas.
Com a nova lei aprovada, a escolha entre poupança e fundos vai depender da taxa de administração da carteira e dos juros. Se a taxa de administração não superar 1,5% e a Selic não cair abaixo de 7,5% (hoje ela está em 8,75% ao ano), os fundos ficam mais competitivos do que as cadernetas, desincentivando a migração. Isso sem considerar a parcela isenta, de R$ 50 mil.
“Os motivos para o aplicador preferir as cadernetas de poupança são outros, como a segurança, a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito, mas o principal mesmo é o conhecimento do investimento”, disse o secretário-adjunto. Em síntese, falta ao poupador das cadernetas de poupança informação e educação financeira para poder optar por aplicações mais rentáveis no mercado financeiro.
Se o Congresso aprovar o projeto de lei do Executivo neste ano, a incidência do IR na fonte começará já em janeiro de 2010 e, no caso da declaração de ajuste, só entrará em vigor, na prática, em 2011.
A medida de taxar a poupança resolve temporariamente o desequilíbrio entre as várias alternativas de investimentos, avalia Renato Russo, vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica. Para ele, se o juro continuar caindo, o governo vai enfrentar um problema ainda mais complicado, que é o da garantia de rentabilidade da caderneta. “Um retorno de 6% ao ano mais TR pode se tornar uma fonte de recursos muito cara para o financiamento imobiliário”, diz.
Além disso, segundo analistas, o dinheiro não pode ser direcionado para um único propósito – no caso da poupança, o crédito imobiliário -, mas há de se equilibrar as necessidades de recursos para financiamento da dívida pública, do setor produtivo, entre outros.
A tributação da caderneta de poupança vai reduzir uma distorção do mercado que tornou a aplicação muito atraente por conta da isenção fiscal, diz Marcelo Xandó Baptista, diretor da Verax Serviços Financeiros. Xandó observa que, para o pequeno poupador, de menos de R$ 50 mil, a poupança vai continuar sendo muito interessante. Já para o médio, o imposto fará com que ele olhe para outras aplicações.
Ele acha também que a proposta atual é melhor que a anterior, que atrelava o imposto à taxa Selic. “Com toda aquela matemática científica, o médio poupador ia ficar assustado e poderia resgatar a aplicação, o que também não seria bom para o governo”, diz. Ele lembra que a poupança bateu recordes de captação nos últimos meses. “Não houve migração direta, mas não dá para saber quanto de fundos saiu para a caderneta”, diz. Agora, a tendência é de que parte desse dinheiro volte para os fundos. “O investidor não vai ficar na poupança para pagar 22,5% se pode conseguir uma alíquota de 15% em fundos ou CDBs após dois anos”, diz. De qualquer maneira, diz Xandó, fica clara a intenção do governo de evitar a fuga de recursos dos fundos, que são grandes financiadores da dívida pública.
A tributação de 22,5% é pesada, ainda mais por ser cobrada antecipadamente, antes de o investidor sacar. Mas como a tendência da taxa de juros ainda é de queda, o saldo final para o investidor ainda pode ser bom, diz Fernando Meibak, da Sunrise Investimentos. Para ele, porém, a tributação não mexe com o problema real, que é a taxa de juros de 6,17% ao ano isenta de imposto. “E isso impede a redução dos juros altíssimos do crédito imobiliário, de 10% ao ano além da TR”, diz.