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18 de abril de 2024Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.307 – RO (2007/0258270-1)
RELATORA: Ministra Eliana Calmon
AGRAVANTE: Mercantil PH Ltda
AGRAVADO: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
REPR. POR: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
EMENTA
Tributário – Execução Fiscal – Precatório Judicial – Penhora – Admissibilidade.
1. Admite-se a penhora de precatório judicial, ainda que emitido por pessoa jurídica de Direito Público diversa da credora.
2. Agravo regimental provido.