A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm admitido a nomeação à penhora de crédito da própria Fazenda, atinente a precatório, expedido para fins de garantia do juízo, conforme se depreende dos precedentes citados na decisão a saber: Resp n° 29748 – SP, RE n° 480351 – SP, AgRg no RE n° 432568 – SP, AgResp n° 399557 – PR e AgRg no AI n° 447126 – SP.
Tal nomeação enseja a compensação cabível, quando autorizada por lei como ocorre no caso concreto. A cessão de crédito de precatório não é vedado pelo sistema jurídico.
Na espécie, a empresa é credora de precatórios dotados de 1999 à 2003, ainda não pagos, havidos por meio de cessão de crédito.