O Ministro Humberto Gomes de Barros, em decisão monocrática, proferiu que o Estado não pode exigir penhora de dinheiro daquele que, comprovadamente, está devendo.
A penhora feita sobre precatório emitido contra o Estado exeqüente é válida. Tal constrição deve ser aceita, de bom grado, como se dinheiro fosse. Ademais, a recusa de penhora realizada sobre precatório, que consiste num crédito líquido e certo contra o próprio cobrador-exeqüente, não atende ao Princípio da Execução Menos Gravosa ao devedor.