De Brasília – 20/04/2006
Na semana passada, o grupo de câmaras de direito público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reverteu um posicionamento adotado na casa há três anos na disputa do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre leasing e deu ganho de causa a cinco municípios catarinenses em ações de execução contra bancos de arrendamento mercantil. O resultado se valeu da mudança na composição do grupo, o que impactou no julgamento de recursos contra decisões das três turmas de direito público do tribunal.
Com o resultado, os operadores de leasing perderam seu principal ponto de apoio na disputa com prefeituras do sul do país que cobram supostas dívidas de ISS devidas por veículos adquiridos via leasing nos municípios. No Rio Grande do Sul, entre as quatro câmaras de direito público, apenas uma – a 21ª Câmara – tem posição favorável aos bancos.
Segundo o advogado de Porto Alegre responsável por praticamente todos os processos da disputa no país – e que prefere não divulgar o nome -, o placar no TJSC até o início do ano era de cinco votos contra a cobrança do ISS e quatro a favor. Com a promoção de um dos desembargadores para a corregedoria, o resultado mudou, depois de três anos de decisões favoráveis aos bancos.
A disputa sobre o leasing teve início em 2002 em municípios do Rio Grande do Sul e depois se espalhou para outros Estados. A tese das prefeituras, assessoradas pelo advogado gaúcho, era de que o imposto era devido no município onde o veículo é adquirido, e não no local da sede da operadora de leasing, como era o procedimento há mais de dez anos. Além da disputa sobre o local de cobrança, as execuções dos municípios acabaram despertando a discussão sobre a própria incidência do ISS sobre o leasing, tese até então ignorada pelas empresas.
Os operadores de leasing vinham obtendo algumas vitórias com a nova tese, de fundo constitucional, segundo a qual o arrendamento mercantil não é uma prestação de serviço, e assim é imune ao ISS. O leasing financeiro, espécie de leasing mais comum na aquisição de veículos, seria uma espécie de operação de crédito. O entendimento tradicional da Justiça sobre o caso é baseado na Súmula nº 138 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aprovada em 1995, a súmula afirma que incide o ISS nas operações de bens móveis.
O novo posicionamento do TJSC pode dificultar a estratégia de defesa de alguns operadores de leasing que tentam alterar a posição do STJ sobre a disputa, alegando a constitucionalidade do caso. Assim, restaria enfrentar a discussão nos tribunais locais. A outra parte da estratégia seria levar a nova tese ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os bancos de leasing vêm obtendo alguns precedentes favoráveis na primeira turma do STJ desde o ano passado, em processos onde a súmula não foi aplicada de imediato e foi negada a admissão do recurso. (FT)