A Câmara analisa a Medida Provisória 342/06, que propõe modificações na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11438/06). A principal alteração diz respeito ao percentual máximo que pode ser descontado do Imposto de Renda das pessoas jurídicas. Segundo a lei, aprovada em 29 de dezembro último, o desconto poderia chegar a 4% do imposto devido, mas a MP fixou o valor em apenas 1%. Já o percentual máximo de 6% para desconto no Imposto de Renda das pessoas físicas foi mantido.
Prazos
A medida provisória também estabelece que os valores podem ser descontados a partir de 1° de janeiro de 2007. A lei prevê que os benefícios fiscais poderão ser concedidos até 2015, data mantida na MP. As alterações incluem algumas correções na redação dos artigos.
De acordo com o texto da MP, o Poder Executivo fixará, anualmente, por meio de um ato, o valor máximo das deduções com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e com base no lucro real para as pessoas jurídicas.
Beneficiados
A lei aprovada no ano passado determina que não poderão ser deduzidos os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, diretamente ou indiretamente, pessoas vinculadas ao doador ou ao patrocinador.
Uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte ficará encarregada de avaliar e aprovar os projetos apresentados e um ato oficial será publicado com o título do projeto aprovado, a instituição responsável, o valor autorizado para captação e o prazo de validade da autorização.
Tramitação
A MP 342 será analisada no plenário, antes de seguir para o Senado. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março.
Íntegra da proposta: MPV-342/2006
Reportagem – Cristiane Bernardes Edição – Renata Tôrres
Fonte e Publicação: Agência Câmara – http://www.agencia.camara.gov.br
Data: 30/1/2007